Que tipo de cirurgia plástica o plano de saúde cobre?
Por exemplo, o plano de saúde cobre as seguintes cirurgias plásticas: cirurgias de mãos, cirurgias de reconstrução da mama e da face, cirurgia para tratamento da paralisia facial, cirurgias para a reconstrução de orelha e também reconstruções pós-traumas diversos.
Como conseguir uma cirurgia plástica pelo plano de saúde?
O primeiro passo é solicitar o pedido da cirurgia junto ao plano de saúde e esperar a negativa. Depois, é preciso passar por uma avaliação clínica para conseguir um laudo médico e, em alguns casos, o laudo psicológico.
Quando a cirurgia plástica é coberta pelo plano de saúde?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as cirurgias plásticas que têm finalidade reparadora, ou seja, que têm como objetivo corrigir deformidades físicas decorrentes de doenças, acidentes ou outros problemas de saúde.
Como saber se o plano de saúde cobre cirurgia plástica?
O jeito mais fácil de verificar se um especialista ou procedimento é coberto pelo seu plano é através do portal da ANS. Basta acessar o site clicando aqui e seguir as orientações. Você também pode entrar em contato com sua operadora diretamente pelos canais de atendimento disponibilizados.
Os planos de saúde normalmente recusam o procedimento cirúrgico alegando que este procedimento é considerado estético e bem por isso não possuem obrigação contratual. Contudo, o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que essa alegação é considerada abusiva.
Cirurgia Plástica - Em Quais Situações o Plano é Obrigado a Cobrir?
Em quais casos o plano de saúde cobre mastopexia?
Nos casos em que o plano de saúde cobre a mastopexia, por exemplo, podemos estar diante de quadros nos quais a necessidade do procedimento é motivada pela perda de peso súbita após bariátrica, deixando os tecidos flácidos, ou mesmo pela superação de um câncer de mama.
Caso a abdominoplastia seja de caráter reparador, ela deve ser integralmente custeada pelo plano de saúde e a negativa de cobertura do procedimento é considerada abusiva. No entanto, se o procedimento tiver fins meramente estéticos, a cobertura por parte operadora de saúde não é obrigatória.
Sim, é possível fazer lipo pelo convênio, mas geralmente só quando há uma indicação médica clara de que o procedimento é necessário por razões de saúde, e não apenas estéticas.
Por exemplo, o plano de saúde cobre as seguintes cirurgias plásticas: cirurgias de mãos, cirurgias de reconstrução da mama e da face, cirurgia para tratamento da paralisia facial, cirurgias para a reconstrução de orelha e também reconstruções pós-traumas diversos.
A cirurgia plástica reparadora é realizada em estruturas anormais do corpo, com problemas causados de forma congênita, problemas de desenvolvimento ou crescimento, trauma, infecção, tumores ou doenças. Alguns procedimentos definidos como cirurgia plástica reparadora são: Reconstrução mamaria de orelha.
Para conseguir a autorização de uma cirurgia plástica pelo plano de saúde, o paciente normalmente deve passar por uma avaliação médica detalhada, que comprove a necessidade médica do procedimento. Com a aprovação, o procedimento pode ser realizado e será coberto pelo plano, respeitando os termos contratuais.
Qual a carência do plano de saúde para cirurgia plástica?
No caso de procedimentos cirúrgicos, a carência é, normalmente, de até 180 dias. Neste caso, a operadora de saúde pode se recusar a cobrir a cirurgia plástica reparadora caso o beneficiário ainda não tenha cumprido completamente a carência.
Como funciona o Plástica Pra Todos? Plástica Pra Todos é um projeto de cirurgia plástica que visa tornar a beleza acessível a todos, oferecendo valores mais acessíveis e opções de pagamento flexíveis.
Dá para fazer abdominoplastia pelo plano de saúde?
É perfeitamente possível conseguir, através da Justiça, que a operadora de saúde seja obrigada a custear a abdominoplastia. E, a seguir, vamos te explicar o que fazer para ter a cobertura deste procedimento, mesmo após a recusa do plano de saúde.
A lipoaspiração não é coberta pelo plano de saúde por ser um procedimento estético, que só terá cobertura se estiver relacionado diretamente a um tratamento de saúde, como, por exemplo, uma cirurgia reparadora para retirada de pele após uma operação bariátrica.
O paciente deve pedir um encaminhamento para um médico e entrar com um pedido junto a operadora. Para que haja aprovação, o paciente deve comprovar que o procedimento terá impacto direto a saúde. Ou seja que não se trata apenas de algo estético.
Como saber se meu plano cobre cirurgia reparadora?
Para saber se o seu plano de saúde cobre cirurgia plástica, o primeiro passo consiste em passar por uma avaliação médica. É por meio dela que se obtém a recomendação de necessidade do procedimento. Isso vai incluir a apresentação de documentos e/ou relatórios, entre outros materiais que comprovem a indicação médica.
Para conseguir a cobertura do plano de saúde para uma cirurgia plástica reparadora, é importante que o beneficiário tenha um acompanhamento médico que lhe indique o processo cirúrgico como melhor solução. Além disso, o plano de saúde deve ter cobertura ambulatorial hospitalar.
Ao compreender que o médico especialista em abdominoplastia é, de fato, o cirurgião plástico, é possível entender como esse procedimento é realizado. A abdominoplastia é realizada com anestesia geral, raqui ou peridural, tendo uma duração que varia de 2 a 5 horas, a depender da extensão e complexidade do caso.
Qual peso ideal para fazer abdominoplastia pelo SUS?
Bom, ainda que não haja um peso ideal para realizar uma abdominoplastia, existem outros fatores que devem ser levados em consideração. Em primeiro lugar, esse procedimento destina-se idealmente a pessoas que já estão próximas do seu peso considerado ideal estável, com IMC entre 25 e 28.
Dá para fazer mastopexia pelo plano de saúde? Por causa do valor elevado, muitas pessoas tentam fazer a cirurgia pelo plano de saúde. Mas a verdade é que os planos não cobrem esse procedimento se a cirurgia for realizada somente com objetivos estéticos — ainda que ela seja feita em um hospital da rede credenciada.
O médico indicado para a realizar a redução de mama é o cirurgião plástico. Profissional especializado, responsável pela avaliação e realização do procedimento de redução dos seios.
Para terem direito à cirurgia pelo SUS, pacientes com hipertrofia mamária ou gigantomastia precisam comprovar não ter condições de arcar com o procedimento e apresentar laudo médico que ateste o comprometimento do sistema músculo-esquelético, provocando, sobretudo, dores na região da coluna vertebral.