O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 2.
Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.
O interrogatório constitui meio de prova e, como conseqüência, também recurso de defesa, daí a sua importância como ato processual feito entre o juiz e a pessoa do acusado, em que aquele tem o primeiro contato pessoal com o denunciado. É o princípio da imediação, em que é exigido o contato do juiz com as partes.
No Tribunal do Júri, após a oitiva de todas as testemunhas o réu é interrogado sobre os fatos, podendo responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo que dele ouvirem.
Nesse ato, em regra, ele responde às perguntas feitas pelo juiz, pelo promotor, pela defesa e pelos jurados.
No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.
Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
385, § 2º, CPC). Ouve-se primeiro o autor, e o réu não assiste ao depoimento. Depois, ouve-se o réu, e como o autor já depôs, pode assistir ao depoimento.
Tanto o Ministério Público quanto o advogado do acusado podem participar do interrogatório e dirigir-lhe perguntas para esclarecer os fatos (art. 188 do CPP).
Iniciada a audiência a vítima é a primeira a falar. Lembrando que nem sempre haverá uma vítima no processo penal, pois, a vítima pode ser a sociedade, como nos crimes de tráfico de drogas. Primeiro o juiz tomará as declarações da vítima.
187, caput, do Código de Processo Penal traz outra novidade, qual seja a divisão do interrogatório em duas fases, a saber: a primeira, que se refere à pessoa do acusado; a segunda, que se refere aos fatos imputados ao réu.
Qual a diferença entre depoimento e interrogatório?
A doutrina traz de forma clara a diferença do interrogatório e de depoimento pessoal, sendo que este primeiro o juiz determina o comparecimento da parte a fim de ser interrogada, para que os fatos possam ser esclarecidos, e este último não, este é um meio de prova no qual as partes relacionadas com a demanda a fim de ...
A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, pela leitura do art. 172,[51] já implica uma limitação à duração dos interrogatórios, ao estipular que os atos processuais sejam realizados, em regra, das seis às vinte horas; assim como o art.
Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.
Por isso entende, conforme outros citados, que o mais adequado é o juiz primeiro ouvir as testemunhas numerárias e só depois verificar a necessidade ou não de ampliação da produção de prova testemunhal (extranumerárias) [6].
Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar. Assim estabelece o art.
O primeiro a falar é o Promotor de Justiça, que tem uma hora e meia para a acusação. 5º) O Advogado ou Defensor Público (no caso de pessoas que não podem pagar), tem uma hora e meia para apresentar a defesa.
O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 2.
O delegado de polícia é o presidente do inquérito policial e o responsável por conduzir a investigação e seus atos, como por exemplo: interrogatório do investigado, tendo como objetivo a apuração das circunstâncias de materialidade e de autoria das infrações penais, conforme previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.830 ...
Informantes. Os informantes são ouvidos em juízo, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade, como o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, além dos menores de catorze anos, dos doentes e dos deficientes mentais.
O CPC estabelece que primeiro serão ouvidos os peritos e assistentes técnicos, depois as partes (primeiro o autor, depois o réu) e, por último, as testemunhas — primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456 do CPC). E vale lembrar que a parte que ainda não depôs não poderá ouvir o interrogatório da outra (art.
A ordem da produção das provas orais está definida no art. 361 do CPC . Após os esclarecimentos de peritos e assistentes técnicos, deve ser tomado o depoimento pessoal do autor, com as perguntas do advogado do réu, e depois realizado o depoimento do réu, com as perguntas do advogado do autor.
Uma vez apresentado o preso, o condutor é ouvido em primeiro lugar e recebe uma cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida, são ouvidas as testemunhas e é promovido o interrogatório do indivíduo conduzido em flagrante.