O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
O profissional capaz de emitir e assinar um ASO é o médico do trabalho. Ele pode ser um profissional interno da empresa, que faça parte da sua equipe de cuidado com a saúde do trabalhador, ou externo, desde que seja capacitado adequadamente para isso.
Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O custo do ASO é de responsabilidade da empresa. Isso inclui todos os exames necessários para a emissão do atestado, conforme previsto pela legislação trabalhista.
Onde fazer o ASO? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é elaborado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da localidade onde trabalha.
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional? Quais os tipos de ASO? Saiba isso e muito mais!
Quem controla o ASO?
Apenas médicos do trabalho ou indicados pelo coordenador de PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Organizacional) podem emitir o atestado de saúde ocupacional.
da NR-7, está a de indicar como coordenador responsável pela execução do PCMSO um médico especializado em Medicina do Trabalho. Assim, somente no caso de não existir médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
O empregador deve estar ciente que deve agendar a data e horário dos exames necessários e outros procedimentos clínicos ligados ao ASO. Vale ressaltar que a empresa deve arcar com os custos dos exames.
Quais são os exames ASO obrigatórios? Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização.
Quem deve enviar o ASO no eSocial? O envio das informações dos trabalhadores na plataforma é de responsabilidade da empresa. Contudo, clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital, desde que tenham procuração para atuar em nome da empresa para esse fim.
Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
Logo, os exames periódicos devem ser realizados durante a jornada de trabalho do empregado e não em seus dias de folga ou férias. Caso contrário, a folga/férias perderiam a sua finalidade, haja vista que o empregado estaria à disposição do empregador.
Como o próprio texto diz, o médico emitirá o ASO e não o trabalhador. Quem tem competência técnica para atestar a aptidão é o Médico e pouco importa se o funcionário concorda, discorda, assina ou não assina.
O PCMSO, conforme previsto na NR-07, deve ser elaborado para cada estabelecimento, considerando os riscos específicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Portanto, emitir um ASO avulso, sem a devida base no PCMSO, é uma infração ética e pode resultar em penalidades para o profissional envolvido.
Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
É um registro que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regido pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7). O ASO é obrigatório para todas as empresas, de todos os nichos e tamanhos, que têm funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme determina a NR-7, que estabelece a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), algumas informações são obrigatórias no atestado. Com base nisso, o Exame ASO deve ter no mínimo: Nome completo do funcionário; Número do registro de identidade (RG);
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional sai na hora. O único caso em que o ASO é retido na clínica é quando há alguma pendência de liberação de resultado de exame complementar. Após a liberação do seu funcionário, você recebe uma via digital do ASO na área do cliente.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
É obrigatório entregar uma via do ASO (atestado de saúde ocupacional) ao empregado? Sim. O ASO deverá ser emitido em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho e a segunda, será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
Conforme o item 7.5.2 da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), nos casos em que não houver médico do trabalho disponível na localidade, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade para ser responsável pelo PCMSO, sem a necessidade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Antes de qualquer informação é importante deixar claro que qualquer exame dessa categoria, admissional ou demissional, só pode ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho.