Quem deve figurar no polo passivo da reintegração de posse?
Na ação de reintegração de posse, apenas aqueles que, de fato, estão na posse do imóvel objeto do esbulho possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.
Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse?
Em se tratando de pedido liminar de reintegração de posse, a parte legítima a ocupar o polo passivo da demanda é aquela que pratica o esbulho em relação ao possuidor.
Quem é o polo passivo na ação de imissão na posse?
Parte legítima para ocupar o polo passivo de ação de imissão de posse fundada no artigo 30 da Lei 9.514 /1997 é o ocupante do imóvel. II. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios proporcionais na hipótese em que há o fracionamento decisório da demanda na forma do 354 do Código de Processo Civil .
O Código de Processo Civil determina, portanto, que é dever do autor da ação de reintegração de posse apresentar provas que sustentem essa perda de posse e que o bem era originalmente de sua posse, conforme aponta o artigo 561 do Novo CPC: Art. 561.
Nos termos do art. 47 , § 2º do Código de Processo Civil/15 , a competência para o processamento e julgamento da ação de reintegração de posse é do foro da situação da coisa (forum rei sitae).
O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta insere a regra no Código Civil.
O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.
Quem tem legitimidade para entrar com ação de reintegração de posse?
Quem tem direito à reintegração de posse? O direito à reintegração de posse é reservado ao legítimo possuidor ou proprietário de um imóvel que foi privado de sua posse de forma indevida, seja por invasão, esbulho ou retenção. A ação visa restaurar o controle do bem ao seu detentor original.
“podem ser legitimados passivos na ação popular ambiental todos aqueles responsáveis pelo ato lesivo ao patrimônio ambiental, pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, sem os limites do art.
338. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Qual o procedimento da ação de reintegração de posse?
Para a validade da ação de reintegração de posse, o possuidor deve comprovar a data do esbulho, pois isso determina o procedimento a ser adotado, podendo ser rito especial ou rito comum. O rito especial permite a liminar de reintegração de posse se o esbulho ocorreu até 12 meses antes do ajuizamento da ação.
Importante ressaltar, o Art 561 CPC exige que a petição de reintegração seja robusta em provas. Ou seja, é preciso demonstrar a posse anterior e o ato de esbulho. Esta exigência de provas é uma salvaguarda contra reivindicações infundadas.
O que se discute na ação de reintegração de posse?
A reintegração de posse, portanto, é uma ação judicial especialmente prevista para buscar o direito de reaver a posse do possuidor que a perdeu de forma injusta, tanto mediante violência, como clandestina ou precária.
Além disso, todo esse procedimento será feito mediante o auxílio de um advogado. Em outras palavras, o juiz poderá deferir seu pedido por meio de uma liminar, sem ouvir o réu, solicitando a imediata reintegração de sua posse. É possível, também, que o juiz designe uma audiência, na qual ouvirá você e o réu.
Quem tem legitimidade para propor ação possessória?
Quanto à legitimidade ativa, pode recorrer às ações possessórias quem detenha a posse da coisa nos termos de um direito real de gozo, de um direito real de garantia suscetível de posse ou de um direito pessoal de gozo que beneficie dessa tutela.
Onde deve ser ajuizada a ação de reintegração de posse?
Esse processo pode ser feito de forma administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis, ou judicialmente, dependendo da complexidade do caso e da concordância dos vizinhos e do proprietário.
A legitimidade do réu para figurar no polo passivo da demanda deve ser analisada à luz da relação jurídica de direito material deduzida nos autos pelo autor, situação capaz de revelar a pertinência subjetiva da demanda, isto é, a possibilidade do sujeito responder em face do direito alheio. 2.
Assim, fazem parte dos passivos de um negócio as despesas relacionadas a pagamento de salários, impostos, tributos, empréstimos, fornecedores, entre muitas outras. Ou seja, o passivo também é visto como o saldo redutor dos lucros e do valor do patrimônio de uma empresa.
A legitimidade passiva da parte deve ser verificada a partir da titularidade da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, o que revela sua capacidade em integrar a relação processual.
Como funciona uma audiência de reintegração de posse?
A audiência de conciliação é uma etapa crucial, onde se busca uma solução amigável entre as partes. Caso não haja acordo, o processo segue para julgamento. Ao final, se o juiz entender que o autor tem direito à posse do imóvel, emitirá uma sentença de reintegração de posse.
Quais os requisitos para entrar com reintegração de posse?
Para o deferimento da reintegração de posse, exige-se a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse, conforme constante no art. 927 do CPC. Comprovada a presença desses requisitos, faz-se necessária a concessão da tutela.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?
Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.