Quem deve responder as reclamações de Ouvidoria?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.
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Como deve ser a resposta da Ouvidoria?

A resposta deve ser elaborada levando-se em conta o perfil do cidadão. A linguagem deve ser sempre cidadã, e inclusiva, ou seja, de fácil compreensão e isenta de expressões preconceituosas ou ofensivas.
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O que acontece quando reclama na Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
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O que fazer quando a Ouvidoria não responde?

Quando a manifestação não é de competência da sua ouvidoria, pode-se fazer o “encaminhamento para outro órgão”. Nas manifestações com falta das informações para o seu devido andamento, pode- se dar um “Retorno” ao cidadão solicitando os dados necessários.
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Quanto tempo a Ouvidoria tem para responder?

O prazo total para que esses procedimentos sejam cumpridos é de 30 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa. As manifestações deverão ser apresentadas preferencialmente em meio eletrônico por meio da Plataforma Fala.BR.
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E quando um paciente quer fazer uma Reclamação?

Como funciona o processo de Ouvidoria?

A Ouvidoria analisa as solicitações, informações, reclamações e sugestões efetuadas, encaminhando os pedidos de atendimento às unidades internas para as devidas apurações e resoluções dos assuntos.
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Qual é o prazo máximo de solução pela Ouvidoria?

360 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; 540 dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e.
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Quando a Ouvidoria não resolve?

Se seu problema não for resolvido pelos canais de atendimento da empresa ou pela ouvido- ria da empresa, o próximo passo é procurar a agência reguladora responsável. Se o pro- blema persistir, você ainda pode reclamar ao PROCON do seu estado.
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O que a Ouvidoria não faz?

O que a Ouvidoria não Faz? A ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética.
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O que uma Ouvidoria resolve?

Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade.
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Qual dos casos não é tratado pela Ouvidoria?

Portanto, não serão tratados casos de competência municipal, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou ainda de outros Estados, por exemplo.
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Qual a finalidade da Ouvidoria?

Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
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Porque não se deve reclamar?

Estimula pensamentos negativos: o hábito de reclamar origina o hábito de somente enxergar o lado negativo de cada momento e indivíduo. Toda vez que você reclama, o seu cérebro se reajusta para acomodar a ação, facilitando a sua reincidência.
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Quando a Ouvidoria deve ser acionada?

A Ouvidoria deve ser acionada quando o cidadão desejar registrar manifestação sobre os serviços prestados pela ARTESP ou quando estiver insatisfeito com o atendimento fornecido pelas empresas reguladas e fiscalizadas pela Agência.
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O que acontece quando se envia uma denúncia para a Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe as manifestações e encaminha aos órgãos competentes da SEDUC e as monitora até uma resposta final que poderá ser disponibilizada observado o prazo de trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme art. 16 da Lei n.
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É possível descobrir quem fez uma denúncia anônima?

É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
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Quantos dias a Ouvidoria tem para responder?

O prazo legal é de 30 dias a contar do recebimento da manifestação. “O tempo de resposta é um dos indicadores que medimos para avaliar o desempenho da ouvidoria.
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Como responder a uma Ouvidoria?

Como responder a um cliente insatisfeito: o guia completo
  1. Agradeça o contato. Essa é a primeira atitude que o atendimento deve ter em relação ao cliente insatisfeito. ...
  2. Ouça com atenção. ...
  3. Aja imediatamente. ...
  4. Deixe o cliente informado. ...
  5. Mantenha a calma. ...
  6. Não se abale. ...
  7. Foque na resolução do problema. ...
  8. Dite o tom da conversa.
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Como funciona uma reclamação na Ouvidoria?

Como funciona a Ouvidoria? Todas as manifestações são recebidas por escrito. Após recebida e registrada, se necessário, a manifestação é encaminhada ao setor competente para apreciação.
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Como ver a resposta da ouvidoria?

Acesse o sistema e clique em Minhas Manifestações. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
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Qual é a diferença entre SAC e ouvidoria?

O SAC é voltado para atender clientes que precisam solucionar dúvidas ou fazer reclamações. Já a ouvidoria é considerada o último canal onde o cliente deverá recorrer, sendo usada para solucionar casos que o SAC não conseguiu resolver, além de ser um canal para sugestões e elogios.
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Quais são os tipos de ouvidoria?

Tipos de Manifestação
  • Sugestão.
  • Elogio.
  • Solicitação.
  • Reclamação.
  • Denúncia.
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O que fazer se a Ouvidoria não resolver?

A resposta é simples: a fiscalização. O processo em todos os sites que serão apresentados nesse texto é praticamente o mesmo. Basta realizar um cadastro preenchendo seus dados, abrir uma nova reclamação, explicar o ocorrido e aguardar a empresa entrar em contato.
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Qual o poder de uma Ouvidoria?

Alterar atos judiciais e administrativos; Fazer ou desfazer atos de gestão; Acelerar trâmite processual; e. Fiscalizar a atuação de agentes públicos.
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É lei ter Ouvidoria?

A principal lei federal que trata do serviço de ouvidoria é a Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
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