O que é cedente ou beneficiário? Cedente e beneficiário são sinônimos. É o credor da dívida em cobrança, isto é, a pessoa ou empresa que emitiu o boleto e para o qual o sacado ou pagador irá realizar o pagamento.
O sacado é a pessoa ou empresa responsável por realizar o pagamento daquele boleto. Já o cedente é quem vai receber o pagamento, é quem cedeu o crédito.
O que é cedente? Sob o mesmo ponto de vista, se por um lado o sacado fica responsável por realizar o pagamento do boleto, por outro, o cedente é quem cedeu o crédito e receberá os recursos referente a prestação de serviços ou venda. Em outras palavras, quem receberá o valor estabelecido após o pagamento do boleto.
Aquele que transfere a sua posição original é denominado cedente. O substituto do cedente, para quem, portanto, é transferida a posição contratual, é denominado cessionário.
O cedente – também chamado de beneficiário do boleto – é quem receberá os recursos referente a prestação de serviços ou venda. Ou seja, quem receberá o valor estabelecido após o pagamento do boleto. Assim como o sacado, o cedente pode ser tanto pessoa jurídica quanto pessoa física.
O envio do crédito relativo ao boleto é feito através da identificação do banco destino, da agência e do cedente, informações estas contidas na linha digitável e também presente no corpo (campos) do boleto. Assim para identificar adulterações/fraudes é necessário confrontar estas informações.
Esse número costuma vir ao lado do logotipo do banco, no alto do boleto. Depois, temos a linha digitável, com os números que representam o código de barras. Entre os dados dispostos no restante do boleto, temos: Cedente (emissor do boleto)
2.3.2 “Dados Pessoais” refere-se a qualquer informação ou dado, univocamente referente a uma pessoa física identificada ou identificável. 3.1 O CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que estarão relacionados ao item “2.2”.
Identificação do Cedente: preencher com os dados do cliente (Nome/Razão Social, Código do Investidor e CPF/CNPJ) e Instituição Cedente; Identificação do Cessionário: preencher com os dados do cliente (Nome/Razão Social, Código do Investidor no destino e CPF/CNPJ) e Instituição Cessionária (Instituição Destino);
O código do beneficiário ou código do cedente é um campo variável, pois cada banco apresenta um padrão. No entanto, geralmente, esse código é composto pelo número da carteira, agência, conta e dígito.
O beneficiário é o credor da cobrança ou o terceiro habilitador. Já o beneficiário final é o destinatário do recurso para os casos de contrato de cobrança com terceiros, no caso de boleto do tipo cobrança. Para essa espécie de boleto, o CPF/CNPJ do beneficiário final não pode ser o mesmo do pagador.
Cedente - (no nosso exemplo é a Fundação Geraldo Corrêa) aquele que cede seus créditos para um terceiro. Cessionário - (no nosso exemplo são os médicos do hospital) aquele que recebe os créditos do cedente. Pode ser chamado de terceiro e também de adquirente.
Companhia seguradora que transfere seu risco a uma companhia resseguradora. É, portanto, o ressegurado num contrato de resseguro proporcional, no qual o ressegurador divide com ele a obrigação segurada, o prêmio e as perdas das apólices cedidas.
Quando um cedente assina ou reprova uma compra, enviamos este evento com as informações a respeito de quem são os participantes da compra e o status que permite identificar se a assinatura foi aprovada ou reprovada.
Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.
Antes de fazer qualquer ação no produto, é necessário fazer o cadastro do cedente. O Cedente é o emissor da cobrança, ou seja é quem efetivamente emitirá os boletos. Logo, sua empresa pode possuir vários cedentes cadastrados, de acordo com a necessidade!
A utilização de um intermediador de pagamento implica que a empresa contratada será responsável pela geração das cobranças. E, portanto, terá seu nome como cedente do boleto ou carnê.
É o beneficiário, a pessoa ou instituição que estará recebendo o pagamento através do boleto. O documento de pagamento pode ser, ou não, emitido pelo próprio cedente, mas em todo caso, é o nome do beneficiário que estará nele.