Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (art. 164 , § 1º , da CLT ), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade.
Autor. Na CLT a previsão consta do artigo 165: “Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Qualquer pessoa pode ser indicada para ser um “Designado da CIPA”, independente do cargo, salário, horário de trabalho, e etc. A única exigência é que esta pessoa seja contratada da empresa com carteira assinada (regime CLT).
Práticas do TST #33 - Estabilidade dos membros da CIPA
Quem é indicado pelo empregador tem estabilidade?
Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (art. 164 , § 1º , da CLT ), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade.
Qualquer colaborador, independente do cargo pode se candidatar a membro da CIPA, exceto jovens aprendizes. É necessário apenas que o candidato seja empregado da firma para poder exercer seu mandato.
A presidente do Sindeprof, Ellis Regina, disse na tarde desta sexta-feira 23.06 que todos os servidores municipais que são membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (também chamado de cipeiros) têm direito à gratificação dos 10%.
A composição total dos membros da CIPA será de 9 representantes eleitos pelos empregados e 9 indicados pelo empregador, totalizando 18 membros efetivos e suplentes, que são responsáveis pela “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a ...
Nesse caso também será possível recorrer ao judiciário e pleitear a sua reintegração e pagamento de todos os valores devidos (salários e consectários). Importante destacar que é possível requerer uma tutela de urgência para a imediata reintegração, já que a ilegalidade do ato e a urgência da medida são flagrantes.
Além disso, por meio da CIPA, o colaborador pode atuar junto à empresa na melhoria das próprias condições de trabalho, aumentando tanto a sua integridade física quanto a mental.
Quanto tempo dura a estabilidade de um membro da CIPA?
Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.
Ou seja, de todos os integrantes da CIPA, somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes dos empregados é que têm o direito à estabilidade provisória.
Art . 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Transferir um trabalhador de área para enfraquecer sua atuação como cipeiro gera indenização, mas R$ 100 mil é um valor excessivo. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reduzir para R$ 30 mil a indenização devida a um metalúrgico transferido do setor de montagem para o de solda da fábrica.
1) Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa. 2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
Quais os requisitos para participar? Para a surpresa de muitos, a participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Sendo assim, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA.