A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
Quem é responsável pela manutenção da servidão de passagem?
Por se tratar de um gravame colocado ao prédio serviente, o Código Civil já prevê, como regra, que os custos das obras da servidão são de responsabilidade do proprietário do prédio dominante.
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.
Conceito: Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.
As servidões se instituem quando é necessária certa concessão de um imóvel para que outro tenha uma específica utilidade. É o caso, por exemplo, de um terreno loteado no meio de um quarteirão sem acesso à rua, sendo necessária a concessão de passagem por algum dos lotes em seu entorno.
A servidão era uma espécie de escravidão mais branda, pois, ainda que os servos não fossem vendidos, estavam obrigados por toda a vida a entregarem produtos e prestarem serviços a seus senhores. Além disso, não eram proprietários das terras em que trabalhavam, pois estas lhes eram "emprestadas" pelos senhores.
Sou obrigado a deixar passar o esgoto no meu terreno?
1.286 do Código Civil determina que, mediante indenização, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem de tubos ou cabos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
A servidão tem natureza de direito real sobre coisa alheia, nascida de negócio jurídico com registro no Cartório de Registro de Imóveis, que vincula dois prédios vizinhos, contíguos ou não, de proprietários distintos, de maneira que limite a propriedade de um e aumente a utilidade de outro, extinguindo-se somente com ...
De acordo com o art. 40 do Decreto-lei 3.365/1941, o Poder Público pode instituir servidões, mediante indenização. Apesar do caráter peremptório da norma, a indenização somente será devida se houver comprovação do dano pelo particular.
As servidões podem tomar formas variadas, sendo a mais conhecida a servidão de passagem, que permite que o proprietário de um imóvel transite pelo imóvel de outra pessoa. No entanto, existem outras modalidades como a servidão de aqueduto, de iluminação ou ventilação e até mesmo de pastagem.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Traduzindo para o cliente, destaquei que: existe o prédio dominante, que é o imóvel encravado, ou seja, aquele que não possui qualquer acesso à via pública, pois está situado entre outros imóveis que trancam o seu acesso à rua. É chamado de dominante porque é ele que irá dominar o uso da servidão de passagem.
1.285 do Código Civil, é um direito conferido ao proprietário de um imóvel que não possui acesso a uma via pública, nascente ou porto. Isso permite que o proprietário obrigue judicialmente um vizinho a lhe conceder passagem, mediante compensação financeira.
Servidão de passagem: O proprietário do imóvel serviente é obrigado a suportar a passagem do titular do imóvel dominante. Usucapião: Posse mansa, ininterrupta e de boa-fé gera a perda da propriedade para o possuidor. Desapropriação: Imóvel pode ser desapropriado pelo Estado por utilidade pública.
[ Direito ] Sujeito a dar servidão (ex.: prédio serviente). Origem etimológica:latim serviens, -entis, particípio presente de servio, -ire, ser escravo.
A servidão predominante na sociedade feudal era baseada nas relações entre camponeses (servos) e os proprietários de terras (senhor feudal). As principais características da servidão eram: os servos não podiam deixar o manso servil sem autorização do senhor (sem liberdade) e eram cobrados impostos dos servos.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
Algumas atividades, tais como horticultura, fruticultura, floricultura, plantações de milho, trigo e arroz são permitidas nas áreas B e C da faixa de servidão.
Na verdade, a denominação 'servidão legal' não se refere a servidão constituída por efeito direto e imediato da lei, mas sim às situações em que a lei atribui ao titular do prédio dominante o direito de exigir a constituição da servidão.