Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.
Ocorre representação processual quando alguém defende direito ou interesse alheio. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.
Segundo Abib Neto[iv], entre nós, “a representação é a relação jurídica, pela qual são conferidos poderes por lei ou mandato, a certa pessoa que se obriga, diretamente com um terceiro, por meio de ato que pratica em nome do representado.
Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação? Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz.
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Quem é o representado na procuração?
As partes de uma procuração
Uma delas será sempre o “representado”, que também recebe a denominação legal de outorgante. Já a outra parte é aquela que recebe os poderes concedidos pelo outorgante. A essa pessoa, denominamos procurador, ou ainda, outorgado.
Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.
Em termos genéricos, um representante legal é alguém que representa uma entidade ou uma empresa e é nomeado em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social. Esse representante legal, por sua vez, pode outorgar poderes para um terceiro atuar em nome da empresa, por meio de uma procuração.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Ele é aquele que está incumbido de tratar de alguns atos específicos em nome da empresa, sempre por meio de uma procuração, que é emitida pelo representante legal, do qual falamos há pouco. Ou seja, o responsável é o mesmo que procurador legal.
A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.
Quem assina procuração de pessoa jurídica? A procuração de pessoa jurídica deve ser assinada pelo outorgante ou representante legal da empresa que concede os poderes, que pode ser um sócio, um administrador, um diretor, um gerente, por exemplo.
A Procuração é o mandato pelo qual alguém (outorgado, aquele que irá representar outra pessoa) recebe de outrem (outorgante, aquele que consente os poderes) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
Fazer presente alguém ou alguma coisa ausente, inclusive uma idéia, por intermédio da presença de um objeto. Tal seria, por exemplo, o sentido da afirmação de que o Papa e os cardeais 'representam' Cristo e os Apóstolos. O próprio conceito de representação é muito complicado.
O representante pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, autoridade pública. O representado é necessariamente advogado, sociedade de advogados ou estagiário.
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...