De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
Segundo as regras do eSocial, são obrigadas a enviar o evento SST, empresas dos grupos:
2 — com faturamento inferior a R$ 78 milhões;
3 — as micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do simples nacional, micro empreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos.
Quem é obrigado a implantar SST | Nith Treinamentos
Quais empresas estão dispensadas do SST eSocial?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.
Quais os grupos são obrigados a enviar os eventos relacionados à SST?
Hoje todas as empresas, independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade.
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
L6514. LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março.
Quais os eventos de SST devem ser enviados no eSocial até o dia 31 de dezembro. Com a nova Portaria, os eventos 2220 e 2210 não são mais obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2022. Logo, as empresas dos grupos 2 e 3 passam a enviar essas informações de forma obrigatória somente a partir do dia 1.
O que é SST no eSocial? A relação do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial consiste em unificar e simplificar o envio de informações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores em uma única plataforma digital.
Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
Quais as empresas que necessitam de técnico de segurança do trabalho?
Na indústria, por exemplo, empresas do ramo químico, petroquímico, siderúrgico, alimentício, automobilístico e de construção civil necessitam dos serviços de técnicos de segurança do trabalho.
Quando a empresa é obrigada a ter Segurança do Trabalho?
Como muitos já sabem, a partir de 2023 os empresários que possuem funcionários registrados via CLT, serão obrigados a contratar uma empresa de segurança médica do trabalho para cuidar dos exames dos seus funcionários.
Quantos funcionários precisa para ter técnico de segurança do trabalho?
Quantidade de colaboradores: empresas com menos de 50 funcionários não são obrigadas a formar o SESMT. Para organizações com mais de 50 empregados, quanto maior o número de trabalhadores, mais profissionais serão necessários para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O SESMT é obrigatório para empresas que possuem empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estejam enquadradas em determinadas faixas de risco, definidas pelo Quadro I da NR-4.
Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63.
283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.