O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT? Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais sobre ela no começo deste texto.
O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
Então, resumindo, teoricamente o TST não pode elaborar o LTCAT, mas de um modo geral, acaba participando direta ou indiretamente, mesmo sem assinar o documento. atendimento à NR-07, deve ser de responsabilidade técnica do Médico do Trabalho.
A validade do LTCAT não é expressa em um número. Na verdade, ela é relativa e depende das condições em que a empresa se encontra. Porém, esse documento é obrigatório e vital, tanto para o funcionário quanto para o proprietário.
Para os trabalhadores, o LTCAT será usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido.
Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
283 do RPS, que podem gerar multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87. Os valores das multas do PPP e LTCAT podem ser multiplicados nos seguintes casos: Tentativa de suborno a servidor dos órgãos competentes: três vezes o valor.
MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art.
O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Conheça melhor suas características neste post!
O LTCAT NR 15 é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
A diferença entre LTCAT e PPP está relacionada às suas finalidades e ao conteúdo específico de cada um. Enquanto o LTCAT se concentra na identificação de riscos ambientais no trabalho, o PPP documenta o histórico profissional do trabalhador.
De acordo com as diretrizes da instrução normativa (IN) 128/2022, somente o médico do trabalho ou um engenheiro especialista em segurança do trabalho podem elaborar o LTCAT. Estes profissionais precisam estar regularmente inscritos e ativos em seus respectivos conselhos de classe.
É preciso que o trabalhador solicite o documento diretamente com a empresa, mas antes disso é necessário que seja comprovado que esse documento foi solicitado. Ao ter essa solicitação documentada, você consegue apresentar para a Justiça Federal e comprovar a solicitação, em caso de que ele seja negado.