No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP):
O CPC estabelece que primeiro serão ouvidos os peritos e assistentes técnicos, depois as partes (primeiro o autor, depois o réu) e, por último, as testemunhas — primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456 do CPC). E vale lembrar que a parte que ainda não depôs não poderá ouvir o interrogatório da outra (art.
Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.
Por isso entende, conforme outros citados, que o mais adequado é o juiz primeiro ouvir as testemunhas numerárias e só depois verificar a necessidade ou não de ampliação da produção de prova testemunhal (extranumerárias) [6].
Crime de tráfico de drogas. Quem é o primeiro a ser ouvido na audiência?
Quem é ouvido primeiro no depoimento pessoal?
385, § 2º, CPC). Ouve-se primeiro o autor, e o réu não assiste ao depoimento. Depois, ouve-se o réu, e como o autor já depôs, pode assistir ao depoimento.
Em resumo, quando houver perito, ele deve ser ouvido primeiramente. Logo depois, há, o depoimento pessoal do autor e então o do réu. Feito isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.
10º Passo: Quem fala primeiro, acusação ou defesa? A acusação é quem inicia os debates orais. Logo após, é dada a palavra a defesa. Se após a sustentação defensiva o promotor entender pela necessidade de complementar sua fala, lhe será concedida uma réplica por meia hora.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
Apenas e tão somente daqueles fatos que forem controvertidos. Ou seja, fatos que são afirmados por uma parte, porém negados ou infirmados pela outra. Gosto de usar o exemplo do acidente de trânsito.
O juiz, ao iniciar a audiência criminal, na presença do acusado e da vítima, falará o número do processo e nome das partes, situando os presentes sobre o processo em pauta. O juiz pode ler ou não a denúncia, bem como mencionar ou não a infração penal que está sendo tratada.
Depende. Isso porque, você só deve ser testemunha se você quiser. Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar.
Assim, o interrogatório sempre deve ser após a oitiva de todas as testemunhas (arroladas pela acusação ou pela defesa). A dois, o próprio art. 400 menciona o art. 222, ambos do Código de Processo Penal, unicamente na parte das testemunhas da acusação e da defesa.
O depoimento pessoal ocorre durante a audiência de instrução e julgamento, e o próprio advogado é que realiza as questões, buscando, como já dito, a confissão das partes. Importante frisar que a parte não pode pedir o seu próprio depoimento pessoal.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz. Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
Porém, qualquer cidadão está autorizado a, se quiser, usar os vocativos “você” ou “tu” quando se dirigir a qualquer detentor de cargo público. Além disso, não é preciso usar nenhum pronome de tratamento para se referir a esses profissionais.
Assim, na parte final do julgamento, após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz proclama a sentença conforme o resultado da votação e faz a leitura para todos os presentes. Em seguida, agradece a presença dos participantes e declara encerrada a sessão.
O Código de Processo Penal estabelece que “qualquer [cidadão] do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar.
Pode ir só o advogado na audiência de conciliação?
Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.
Desse modo, os advogados realizam as perguntas diretamente para as testemunhas, sem as “reperguntas”, ou seja, não há mais a intermediação do juiz sobre as perguntas realizadas pelas partes.