Como explicamos, a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência abrange somente os benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão ou reforma. Portanto, os seus ganhos não relacionados a eles são tributados.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese de ela ser pai ou mãe ou tutora de pessoa com deficiência.
COMO PEDIR A ISENÇÃO? Pode ser pela via administrativa ou judicial. O pedido administrativo deve ser feito diretamente ao órgão que é responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão. Se o pagamento for feito pelo INSS, o pedido deve ser enviado à instituição.
Inclusão de Pessoas com Deficiência na Declaração de Imposto de Renda: Orientações para 2024. Em 2024, contribuintes podem declarar pessoas com deficiência como dependentes se tiverem renda dentro dos limites legais. Inclusão vale mesmo se a PcD trabalhar, desde que sua renda não ultrapasse as deduções permitidas.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
Desde janeiro de 2024, o teto de isenção do ICMS para o público PCD subiu no estado de São Paulo. De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o valor passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil.
XXIII, tem isenção do IPTU a pessoa com deficiência física que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel de até 80 m² e este seja seu domicílio.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima; não ser proprietário de outro veículo com isenção e; não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Quais deficiências têm direito a isenção de impostos?
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
O que deve conter no laudo, para ser apropriado á isenção de Imposto de Renda? Aqui é necessário enfatizar que a identificação da CID no laudo, é propício de atestar com maior clareza que a doença descrita no documento é uma das doenças graves elencadas na Lei 7.713/88, que resultam a isenção do imposto.
À pessoa com deficiência é assegurado: Nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato; Prioridade de atendimento nas instituições financeiras.
Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária, que aparece na seção Restituição e Compensação. Informe a conta bancária que será usada para receber os valores.
Como declarar um carro para PCD? No caso de pessoas com deficiência (PCD), que podem ter um desconto no momento de comprar um carro, não existem diferenças no momento da declaração. Basta incluir no campo “Discriminação” o motivo de aquela aquisição ter sido feita com desconto.
As pessoas ISENTAS da declaração devem apresentar comprovante de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de exercício exigido no Anexo II, com a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
Desde janeiro de 2024 passou a vigorar um novo limite de isenção parcial de ICMS para adquirir um carro PCD, que antes era de R$ 100 mil e foi elevado para R$ 120 mil. A isenção é apenas “parcial” porque o ICMS só é totalmente livre para carros até R$ 70 mil.
No que diz respeito à isenção de impostos para carros PcD em 2024 as regras são as mesmas estabelecidas pela legislação brasileira previamente. Desse modo, o teto para o IPI, que se trata de um tributo federal, passou a ser de R$ 200.000.
A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o seguinte, em apertada síntese: fazem jus à isenção do imposto pessoas que 1) recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e, 2) além disso, possuem uma das doenças graves ...
Pedidos de isenção de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietário de imóvel que possuam filho com necessidades especiais. Se aprovada, a isenção será de 100% . A isenção deve ser solicitada entre os meses de Janeiro e Abril.
Quais deficiências são isentas de Imposto de Renda?
*Como pedir a isenção e restituição do Imposto de Renda! De acordo com a advogada Solange Teani, “as doenças consideradas graves são tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira ou visão monocular e hanseníase (antigamente conhecida como lepra)”.
E um carro PCD pode receber a isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA, o que pode representar uma redução de 30% no valor do carro. A sigla PCD significa Pessoa Com Deficiência, se refere a pessoas que tem algum tipo de condição que dificultem a sua locomoção.
Quem é PCD tem desconto em financiamento de imóveis?
SAIBA MAIS DIREITO PcD – Não há programas do Governo que dê desconto em financiamento de imóvel para a pessoa com deficiência. Como dito, desconto em financiamento não há.
Como funciona a isenção de impostos para pessoas com deficiência?
De acordo com a Lei Federal nº 7.713/1988, são isentos do Imposto de Renda (IR) os proventos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante, que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.