De quem é a responsabilidade do exame admissional?
A empresa é responsável por realizar todo o processo do exame admissional, desde escolher a clínica e agendar o horário até transmitir as informações necessárias ao exame para o funcionário. Ela também deve arcar com os custos correspondentes ao procedimento e acompanhar o resultado apresentado pelo parecer do médico.Quem realiza os exames admissionais?
Quem deve realizar os exames admissionais são os médicos especializados em medicina do trabalho. Este procedimento vai além de uma simples avaliação de saúde e inclui uma série de exames específicos que verificam a aptidão física e mental do candidato para o cargo que irá ocupar.Quem deve marcar o exame admissional?
É o RH ou o Departamento Pessoal que deve marcar o exame admissional e encaminhar o colaborador para fazê-lo. Para tanto, o profissional da área responsável em fazer esse encaminhamento deve fornecer ao funcionário todas as informações necessárias, como local, data e hora da consulta.Quem paga o exame admissional, a empresa ou o funcionário?
Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.O que pode reprovar no exame admissional?
O que diz a CLT sobre exame admissional?
Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia (grifados).De quem é o custo do exame admissional?
4. Quem paga o exame admissional? A responsabilidade pelo pagamento é da empresa, que deve arcar com todos os custos envolvidos na realização do exame, conforme estipulado pela legislação trabalhista.Quem faz exame admissional já está contratado?
É possível fazer o exame admissional depois de contratar o colaborador? É possível, mas é altamente desencorajado que o exame admissional seja feito apenas depois de contratar o colaborador. O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação.O que acontece se a empresa não fizer o exame admissional?
O que diz a lei sobre o exame admissional? De acordo com a lei, os exames admissionais estão inclusos nos exames ocupacionais obrigatórios, a empresa que não o cumprir poderá ter que arcar com taxas.Qual é o prazo para admissão após o exame admissional?
Não existe, legalmente, um prazo ou tempo para a contratação após exame admissional específico. Em geral, o processo de formalização do contrato é feito imediatamente após a obtenção dos resultados, assumindo que o candidato seja considerado apto para assumir a função.Qual médico faz exame admissional?
Antes de qualquer informação é importante deixar claro que qualquer exame dessa categoria, admissional ou demissional, só pode ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho.É obrigatório fazer exame admissional?
O artigo 168, regulamentado pela NR – 7, destaca que é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A empresa que descumprir isso pode pagar multa por contrariar o artigo 201 da CLT.Quanto tempo vale um exame admissional?
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.De quem é a responsabilidade do ASO?
Dúvidas Frequentes sobre o ASOO custo do ASO é de responsabilidade da empresa. Isso inclui todos os exames necessários para a emissão do atestado, conforme previsto pela legislação trabalhista.