A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e.
Essa análise de PPP pode ser feita de forma administrativa ou judicial. A análise administrativa é feita pelo próprio INSS, que recebe o documento do trabalhador e verifica se ele atende aos requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial ou da conversão do tempo especial em tempo comum.
Quem envia o PPP para o eSocial? A responsabilidade de enviar o PPP pelo eSocial é da empresa. Ela é quem mantém um controle preciso das atividades dos trabalhadores, dos riscos expostos e das medidas de proteção adotadas. Realizar a manutenção do PPP também é tarefa do empregador.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade.
Ou seja, pela lei, o INSS tem o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para analisar qualquer requerimento. Infelizmente, não é o que se vê na prática. Além disso, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que o INSS tem o prazo de 45 dias para implantar (pagar) o benefício após o seu deferimento.
Por que o INSS pode recusar o PPP? Os motivos mais comuns que o INSS alega são: Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos; Exigência de documentos.
O PPP é essencial para comprovar essa exposição e garantir o direito à aposentadoria especial, um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exerceram atividades em condições nocivas por um período específico, como 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco.
Por este motivo a legislação previdenciária é taxativa em obrigar as empresas em fornecerem o PPP aos trabalhadores no momento da rescisão de contrato, sendo esta homologada no Sindicato Profissional da Categoria ou no órgão do Ministério do Trabalho.
No caso de um PPP negado, por exemplo, o valor mínimo pode chegar a R$ 9.645,21. Se a mesma empresa tiver problemas com 20 PPPs, ela poderá pagar em multas a quantia de R$ 1.929.042.
Para solicitar o PPP para aposentadoria, é necessário apenas solicitar o documento para a mesma. Normalmente, o setor que cuida da documentação do trabalhador é o RH, mas pode haver outro setor responsável. É importante fazer o pedido de uma maneira que você tenha um registro da solicitação.
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG E CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional). O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial.
O que tem que constar no PPP para aposentadoria especial?
Com o PPP – ou os PPP's em mãos – uma das primeiras coisas a serem avaliadas é conferir se seus dados pessoais estão corretos, tais como nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, data de admissão na empresa, dentre outros. Essa primeira parte é bem tranquila e não costuma gerar dor de cabeça.
Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento. Acesse aqui o Meu INSS. Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer. No caso, digite “PPP”.
Os principais motivos para ter aposentadoria negada são: falta do tempo de contribuição exigido, documentação incompleta ou divergente, erros de cálculo do tempo de serviço, não cumprimento de exigências como idade mínima e carência.
Qual o prazo que a empresa deve emitir o PPP? O prazo legal é de 30 dias, e este prazo para a empresa fornecer o PPP se inicia na data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Qual a validade do documento PPP para aposentadoria?
O PPP, em meio físico, teve sua validade apenas durante o ano de 2022. A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, pelos canais do INSS.
Como saber se o requerimento do INSS foi aprovado?
Como saber se meu requerimento foi aprovado no INSS? Você pode realizar a consulta pelo site meu.inss.gov.br e clicar em consultar pedido para saber se foi indeferido ou deferido.
O responsável em emitir o PPP é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O documento deve ser requerido pela empresa e poderá ser preenchido por qualquer administrativo a pedido do trabalhador.
1: deve constar o período em que o segurado esteve exposto ao agente nocivo, devendo estar coerente com a função exercida; 2: campo destinado ao tipo (natureza) do fator de risco, podendo ser químico, físico ou biológico (Q, F, B); 3: campo em que deve ser descrito o fator de risco.
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.