A escolha entre a redução de 2 horas na jornada de trabalho ou a redução de 7 dias corridos durante o aviso prévio trabalhado é feita pelo próprio empregado. Ele tem o direito de optar por uma das duas opções, de acordo com sua conveniência e necessidade.
É o empregador quem define o tipo de aviso prévio, se será indenizado ou trabalhado. Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. O empregador pode exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio trabalhado até o 30º dia.
Como funciona a redução de 7 dias no aviso prévio?
Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.
Em outras palavras, caso o empregado que tenha direito a mais do que 30 dias de aviso prévio e opte pela redução, seja de 02 horas diárias, seja de 07 dias corridos, essa redução somente se aplicará até 30 dias de aviso prévio. Dessa forma, qualquer dia que ultrapasse esses 30, serão concedidos de forma indenizada.
O empregado que estiver cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito a redução da jornada de trabalho. Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT.
Aviso prévio TRABALHADO. 2 horas a menos ou 7 dias a menos?? QUEM ESCOLHE??
Quem escolhe a opção de redução do aviso prévio?
A escolha entre a redução de 2 horas na jornada de trabalho ou a redução de 7 dias corridos durante o aviso prévio trabalhado é feita pelo próprio empregado. Ele tem o direito de optar por uma das duas opções, de acordo com sua conveniência e necessidade.
Existem duas maneiras de reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso – e quem escolhe é o funcionário.
“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
A contagem começa no dia seguinte ao pedido. O empregador também pode fazer a dispensa imediata e pagar o valor correspondente ao aviso. Em caso de cumprimento do aviso, o empregado pode escolher entre reduzir a jornada em duas horas ou faltar ao trabalho por sete dias corridos ao final do período.
Como funciona a redução de 2 horas no aviso prévio no sábado?
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
O artigo 488 da CLT define que durante todo o período do aviso prévio trabalhado, o colaborador pode reduzir de sua jornada 2 horas diárias, sem que essas sejam descontadas do valor do salário integral. Além disso, todos possuem direito à redução de carga horária.
Tem como cumprir menos de 30 dias de aviso prévio?
Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).
A primeira é conversar com o seu empregador e tentar chegar a um acordo amigável. Você pode explicar a sua situação e os motivos pelos quais não poderá cumprir o aviso prévio, e negociar uma solução que seja vantajosa para ambas as partes. Se conseguir um acordo, problema resolvido.
Quem deve escolher qual o modelo de aviso prévio do empregado? Essa é uma dúvida muito comum entre os colaboradores. Porém, nesses casos, quem decide como será cumprido o aviso é a empresa.
Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.
Isso significa que, se você saiu do emprego porque arranjou outro, não é obrigado a cumprir o aviso, mas nada impede que a empresa desconte esses dias no acerto. Aí, nesse caso, o empregador não é obrigado a lhe pagar e está autorizado a descontar.
Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral. Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.
488 da CLT , faculta ao empregado faltar ao trabalho por 7 dias corridos do aviso prévio, sem prejuízo do salário. A finalidade desta norma é possibilitar ao empregado tempo livre para buscar um novo emprego e, por isso, se o empregado falta ao trabalho todos os dias do aviso prévio, torna-se inócua a sua aplicação.
Porém, pelas regras, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com 30 dias de antecedência, no mínimo. O aviso prévio trata-se de um ato unilateral, que pode partir da empresa ou do trabalhador e é só se refere a contratos por tempo indeterminado. O aviso prévio pode ser indenizado, trabalhado ou proporcional.
Com ela, além dos 30 dias mínimos, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano que o funcionário trabalhou na empresa, podendo chegar até 90 dias no total. Além disso, a forma como o aviso será cumprido pode variar a depender do caso de rescisão.
Como funciona a redução da jornada de trabalho no aviso prévio?
O artigo 488 da CLT prevê que, durante o período de aviso prévio, se a rescisão for de iniciativa do empregador, o empregado tem direito a uma redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho ou a faltar ao serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
Contudo, com a edição da Lei Federal n. 12.506, ficou determinado o seguinte: prazo de 30 dias nos casos em que a relação contratual tiver apenas um ano; para relações contratuais com mais de um ano, funciona assim: 30 dias + três dias extras a cada ano trabalhado.
Dessa forma, o empregador pode descontar o valor do aviso, que equivale a 1 (um) mês do salário, caso o empregado não cumpra o aviso, conforme artigo 487 § 2º, da CLT - “ a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo” .
Vale lembrar que o empregado nunca pode se "autoliberar" do aviso prévio, tendo em vista que este é um direito irrenunciável do empregador. A única situação que permite a liberação do funcionário é a comprovação de que ele conseguiu um novo emprego.
Aqui entra o mesmo direito que a pergunta anterior: o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tem o direito de reduzir a sua jornada de trabalho. Ele pode optar pela redução das duas horas diárias ou manter a mesma carga horária e ter uma redução de 7 dias consecutivos de trabalho durante o aviso prévio.