O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico em suas tarefas do dia a dia, com o objetivo de tornar a gestão mais eficiente. E no caso da ausência do síndico (no caso de férias, por exemplo), o subsíndico assume seu lugar. O subsíndico também é escolhido na Assembleia Geral.
Desde o Síndico, a Administradora de Condomínios, o Subsíndico, o Zelador, o Conselho Consultivo entre outros cargos. E você sabe exatamente o que cada um deles faz, quais são as suas responsabilidades e atribuições legais de cada um?
Ele é o representante legal, ou seja, é responsável civil, trabalhista e penal. Administra o funcionamento do condomínio e coordena as demais funções e cargos. Os moradores podem optar por eleger um morador ao cargo ou contratar um síndico profissional.
Quem pode ser subsíndico? Não existe uma Lei específica para regrar quem pode ou não assumir a função. Desta forma, é o regimento interno (ou convenção condominial) que define quem estará elegível para o cargo. Na grande maioria dos condomínios, apenas proprietários e moradores podem assumir o cargo de subsíndico.
QUAL O PAPEL DO SÍNDICO PROFISSIONAL NO CONDOMÍNIO? COMORAR | JORNAL DO SÍNDICO
Qual função do subsíndico?
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
O conselho consultivo do condomínio é um grupo de três condôminos que tem como função assessorar e orientar o síndico na solução de problemas do empreendimento, auxiliá-lo quando precisar tomar decisões e apresentá-las aos condôminos entre outras. Ou seja, o conselho atua ao lado do síndico e do subsíndico.
Como se chama a pessoa que cuida de um condomínio?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o síndico é o responsável legal pela gestão do condomínio. Ele pode ser um condômino (morador) ou uma pessoa contratada para essa função, como o síndico externo, o que o mercado denominou de “síndico profissional”.
No condomínio as responsabilidades são divididas entre o síndico, subsíndico, conselheiros, funcionários e moradores. Esta ordem ajuda a ilustrar as funções e responsabilidades de cada um dentro desta grande empresa.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
São considerados condôminos aqueles que são proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente de utilizarem o imóvel ou não.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
O gestor é representante da massa condominial, eleito em assembleia de moradores, logo, não tem qualquer relação de emprego. Um funcionário é registrado e segue as regras da CLT. Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O presidente da mesa de uma assembleia condominial tem como principal função conduzir a reunião. Porém, antes do início, tem como responsabilidade verificar a pauta do dia, a lista de presentes, as procurações (se houver) e a condição dos presentes (se estão em dia com as taxas condominiais).
Síndico: Responsável principal pela administração. Conselho Fiscal: Fiscaliza a gestão do síndico e as finanças do condomínio, garantindo a aplicação dos recursos conforme o orçamento aprovado em assembleia.
A lei não diz que o síndico deve ser necessariamente uma pessoa física ou um morador. Isso abre a possibilidade de o condomínio contratar uma administradora ou um síndico profissional. Portanto, uma administradora de condomínios pode substituir síndico e exercer todas as funções atribuídas a esse cargo.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
O síndico é a pessoa responsável pela administração dos condomínios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.