São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
Por fim, como última instância, há o Supremo Tribunal Federal (STF). Órgão de cúpula do Poder Judiciário, compete ao STF, primordialmente, a guarda da Constituição, sendo dele a última palavra em matéria constitucional.
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Conforme a Constituição Federal, o recurso em mandado de segurança ao STJ só é cabível contra acórdão em mandado de segurança julgado de forma originária pelo tribunal local, e se houver indeferimento do pedido do impetrante.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores. São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Superior tem vários, mas Supremo só tem um – que está acima dos demais. Supremo só tem um, que está acima dos superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM).
Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.
Para Herman Benjamin, todas as preocupações e angústias sociais primordiais devem ser tema central para o Judiciário, e o STJ tem papel fundamental nesse "roteiro de inclusão social, étnica e ambiental".
As normas ali contidas tratam de delitos em geral praticados por pessoas com foro privilegiado. O artigo 43 é norma especial em relação ao artigo 230. Se o crime é praticado nas dependências do STF, aplica-se o artigo 43 e a competência para investigar é de seu Presidente.
Nesse sentido, deve-se recordar que os ministros do STF estão sujeitos à responsabilização política ou impeachment pelo Senado Federal, a quem compete privativamente julgá-los por crime de responsabilidade (artigo 52, inciso II).
48 prevê-se que “cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República” dispor sobre as matérias de competência da União; ou seja, é o Poder Executivo fiscalizando o Legislativo. No art. 49, incs.
Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.
Sobre uma suposta hierarquia, juridicamente não existe um superior ao outro, mas o fato é que no imaginário popular é “mais importante” quem decide. Realmente, a função de decidir é muito digna e importante, uma das mais relevantes no plano terreno. Assim, justificada essa aura que se atribui ao magistrado.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
O processo, via de regra, iniciar-se-á na Justiça Federal e a última ou única instância a julgar definitivamente em grau de recurso será o STJ. Recurso extraordinário (STF): julgará causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO, já que o STF é o seu guardião.
O STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação.