Quem está dispensado de enviar SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Quem é isento do SST?

Só é desobrigado de SST eSocial Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que não identificam a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09.
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Quais empresas estão dispensadas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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Quais os grupos são obrigados a enviar os eventos relacionados à SST?

Quais os eventos de SST devem ser enviados no eSocial até o dia 31 de dezembro. Com a nova Portaria, os eventos 2220 e 2210 não são mais obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2022. Logo, as empresas dos grupos 2 e 3 passam a enviar essas informações de forma obrigatória somente a partir do dia 1.
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Quem está dispensado de fazer PCMSO?

Já o PCMSO pode ser dispensado para empresas de baixo risco e com até 25 funcionários, desde que não haja afastamentos, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho registrados nos últimos 12 meses. Aprofunde seus conhecimentos sobre PCMSO, lendo esse artigo: PCMSO NR 7 – Qual sua importância?
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De quem é a responsabilidade em enviar os eventos de SST?

Quais empresas estão isentas do PCMSO?

Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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Quem não precisa fazer o PCMSO?

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
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Como saber se uma empresa é obrigada a informar os eventos de SST?

Em resumo, para empresas MEI, ME e EPP com pelo menos um funcionário, o envio dos eventos de SST no eSocial é obrigatório. Caso não o faça, a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções, além de colocar em risco a saúde e segurança de seus funcionários.
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Quais são os eventos de SST no eSocial 2024?

O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
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Quem não precisa enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Quem está obrigado a entregar o SST?

A partir de janeiro de 2023, o envio dessas informações, que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no eSocial (veja mais adiante neste texto quais empresas estão enquadradas).
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O que acontece se não enviar o SST?

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.
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Quais empresas estão isentas do SST?

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
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Quem está dispensado de enviar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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Quem é obrigado a declarar o eSocial?

Desde janeiro deste ano o eSocial já é obrigatório para as grandes empresas, aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
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O que mudou no eSocial em 2024?

Houve uma mudança significativa na data de vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desde março de 2024, o prazo para pagamento do DAE foi ampliado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
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Quando entra em vigor o SST no eSocial?

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal cujas obrigações de envio de Segurança e Saúde do Trabalho estão em vigor desde 2021. Entre eles, está o Programa do Saúde Ocupacional, que atende à NR-07.
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Como saber o início da obrigatoriedade do eSocial?

1 - Acesse o Portal do eSocial;
  1. 2 - Defina se você utilizará o Certificado Digital ou o Código de Acesso;
  2. 3 - No menu Empregador > Contribuinte, clique na opção Consulta obrigatoriedade;
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Foi prorrogado o envio do SST para o eSocial?

A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.
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Quem deve enviar o evento S-2240?

Quem deve entregrar o evento S-2240? Todas as empresas que possuem funcionários estão obrigadas a entregar o evento S-2240 no eSocial. Isso inclui tanto pequenas empresas quanto grandes corporações.
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Qual a lei do SST?

L6514. LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
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Quem está isento do PGR é PCMSO?

Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
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Quais empresas estão desobrigadas de ter PCMSO?

Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
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Quem está dispensado de elaborar o PGR?

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da ...
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