De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau.
O art. 206 do Código de Processo Penal autoriza certas pessoas a se eximirem da obrigação de depor, entre eles o irmão e a ex-esposa, "salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".
É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
A proibição de depor está prevista para as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. No entanto, a pessoa interessada poderá desobrigar o sigilo, facultando à testemunha a possibilidade de depor em juízo.
Testemunha no processo penal: A testemunha tem obrigação de depor? Existe exceção?
Quais parentes não podem ser testemunhas?
Você sabia que parentes não podem ser testemunhas em processos trabalhistas no Brasil? A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
- relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova; - aquela que é parte na causa; - aquela que intervém em nome de uma parte, seja como tutor, representante legal, advogado ou outra que assista ou tenha assistido as partes.
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.
Quais testemunhas são dispensadas de prestar depoimento?
f) Informante ou declarante: é a testemunha que está dispensada por lei a prestar o compromisso. São elas os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, além de todas aquelas elencadas no art. 206 (art.
O que acontece se eu não for depor como testemunha?
Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Por que sou obrigado a comparecer? O comparecimento à delegacia, quando intimado, é obrigatório. A desobediência a essa ordem judicial pode configurar o crime de desobediência, previsto no Código Penal.
Quem são as pessoas proibidas e as dispensadas de depor no Processo Penal?
Estão proibidas de depor as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pelo interessado, quiserem dar seu depoimento (art.
Por outro lado, a lei permite que se recusem a depor como testemunhas certas pessoas que presumivelmente têm uma relação de proximidade pessoal com o arguido: os seus descendentes, ascendentes, irmãos e afins até ao 2.º grau; adoptantes, adoptados e cônjuge; e a pessoa que tenha sido cônjuge ou que, sendo de outro ou ...
De acordo com a legislação que regulamenta o processo criminal, todos os profissionais e pessoas que devam guardar segredos de seus clientes/pacientes em decorrência de função, ministério, ofício ou profissão não podem dar depoimento na condição de testemunha.
Como regra são proibidas de depor como testemunha as pessoas que?
estiverem interditadas e forem deficientes mentais. tiverem vínculos familiares próximos com o acusado, tais como o ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão. forem menores de doze anos.
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Isso porque, um parente tende a dizer algo para favorecer o membro da família e, assim, não seria justo usar isso como testemunha. Assim, os parentes ou amigos seriam informantes.
Impedimento se fundamenta em elementos objetivos[1], que fogem da interpretação e vontade da autoridade judicial, devendo a regra ser observada até mesmo pelo risco de comportar ação rescisória. Aqui, a falta de isenção para depor é presumida, só podendo prestar depoimento em caráter excepcional.
– A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
A lei impede o testemunho dos incapazes, impedidos e suspeitos (art. 447, caput, CPC/2015). Sobre os incapazes, é imprescindível fazer uma comparação entre o disposto no Código Civil (com as modificações conferidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) e a lei processual.
Quem não pode ser testemunha em processo criminal?
Inicialmente, tratando das pessoas que podem se recusar a testemunhar, temos os parentes: ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.