Quem está no semi aberto tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Quais são os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25. O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.
Diferentemente do que muitos possam imaginar, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus familiares que dependiam economicamente dele antes da reclusão. O benefício pode ser solicitado por: Cônjuge, companheira(o) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência intelectual, mental ou grave.
Pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, fora do estabelecimento e sem vigilância. Condenado deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga. Artigos 33 e 36 do Código Penal.
Regime Semiaberto, É Possível Receber Auxílio Reclusão
Quem usa tornozeleira eletrônica recebe auxílio de reclusão?
O AUXÍLIO-RECLUSÃO é um benefício devido aos DEPENDENTES da pessoa que contribuiu ao INSS e se encontra presa em regime fechado, semiaberto ou em prisão provisória (preventiva ou temporária), mesmo que em prisão domiciliar e/ou com monitoração eletrônica (tornozeleira).
Quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
Ter renda considerada baixa (renda média máxima de R$1.819,26 nos 12 meses antes do recolhimento à prisão). Estar em regime fechado. Não pode estar recebendo remuneração de empresa ou outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Para saber quem se enquadra nesse critério, basta fazer um cálculo simples: somar a renda da casa e dividi-la pelo número de pessoas que vivem ali. Se o resultado for igual ou inferior a R$706, que representa meio salário mínimo, então aquela família pode ser considerada de baixa renda.
Carência: Que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.
Quem não tem carteira assinada tem direito a auxílio-reclusão?
Tema 896/STJ – Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Quem recebe auxílio-reclusão perde o Bolsa Família?
Na prática, porém, conforme técnicos do Ministério da Economia, se o pagamento do auxílio-reclusão levar a família a ter uma renda não compatível com o recebimento do Bolsa Família, o benefício social será cancelado.
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
Tem direito à progressão de pena para o regime semiaberto o condenado que cumpre no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença. No caso de crimes hediondos, a progressão se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, em caso de réus primários.
Para cada dependente do segurado beneficiado, o valor do auxílio será igual. Ou seja, o valor de R$ 1.412,00 será dividido pela quantidade de filhos do segurado em regime prisional. No exemplo, o valor do benefício recebido por cada filho será de R$ 470,66.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional.
Para ser elegível, é necessário que a renda mensal por pessoa da família não ultrapasse os seguintes limites: Famílias em extrema pobreza: renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Famílias em situação de pobreza: renda mensal entre R$ 218 e R$ 606 por pessoa.
Como saber se tenho direito a algum benefício do governo pelo CPF?
O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Há banner na página inicial do portal do MDS. O resultado da análise é disponibilizado no VEJAE.
Portanto, o único jeito de requerer os atrasados de auxílio-reclusão, para quando o preso já saiu da prisão, ou seja, está atualmente em liberdade é se, na época da prisão havia um filho menor de idade.
Para solicitar a emissão do Atestado de Permanência Carcerária, o interessado deverá preencher o Requerimento, assinar e enviar por e-mail, juntamente com a cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência, à unidade penal onde o custodiado encontra-se recolhido.
Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que a fuga do preso do regime semi-aberto acarreta a perda do direito de obter liberdade condicional. Para os ministros, só tem direito ao livramento condicional o preso que tem comportamento satisfatório e já cumpriu a metade da pena imposta.