De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados.
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227: Art. 227.
Cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Os Três Poderes adotados no Brasil são Executivo, Legislativo e Judiciário. A teoria dos Três Poderes foi elaborada de diferentes maneiras e proposta por nomes como Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Tem como objetivo evitar a concentração de poder e o abuso dele por meio de uma tirania.
Quem deve garantir e fiscalizar os direitos previstos no ECA?
Para garantir a efetivação da proteção integral, governo e sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
Quem são os responsáveis por manter o ECA sempre atual?
“ECA - Art. 90 – As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I. orientação e apoio sócio-familiar; II.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em ...
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) projeto que obriga a inclusão, nos orçamentos federal, estaduais e municipais, de recursos para financiar as despesas dos conselhos tutelares de atendimento a crianças e jovens.
O projeto de lei foi resultado de iniciativas realizadas de forma simultânea pelo Fórum Nacional Permanente de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA), pela Coordenação de Curadorias do Menor de São Paulo e pela Assessoria Jurídica da Funabem.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Seja na condição de aprendiz ou em vínculo empregatício, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. O ECA proíbe ainda a realização de atividades profissionais em locais que possam prejudicar a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem.
O que mudou no ECA em 2024 por meio da lei 14.950 2024?
Alteração no ECA possibilita que crianças e adolescentes visitem os pais internados em estabelecimentos de saúde. 21/08/2024 - 11:44. Foi publicada a Lei Federal nº 14.950/2024, que assegura às crianças e aos adolescentes o direito de visitar seus pais internados em estabelecimentos de saúde.
Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O ECA no interesse de proteger a criança e o adolescente é claro ao disciplinar em seu artigo 18-A: “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, ...
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Com o Código de Menores, o jovem não tinha proteção nenhuma no Brasil, era tratado como delinquente. A partir disso veio o ECA, regido pelos princípios da Constituição Federal, considerando a criança como sujeito de direito realmente”, comenta o promotor de Justiça Gustavo Arns.