Para aqueles condutores que possuem a observação de “exerce atividade remunerada” (EAR) a regra dos 40 pontos na CNH é fixa, independentemente do cometimento de alguma infração gravíssima. Vale para motoristas de aplicativos, taxistas, mototáxis e motoristas de ônibus e caminhão.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Quem exerce atividade remunerada pode levar quantos pontos?
Para os motoristas profissionais, que têm a CNH com a observação de "Exerce Atividade Remunerada" (EAR), o limite é de 40 pontos. Já para os demais motoristas, o limite é de 20 pontos. É importante ressaltar que ultrapassar o limite de pontos permitido pode resultar na suspensão da carteira de habilitação.
É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão.
No caso do condutor que exerce atividade remunerada (EAR), como taxistas e motoristas de aplicativos, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Consulte aqui o limite de pontos da CNH para todas as categorias de habilitação.
Para aqueles condutores que possuem a observação de “exerce atividade remunerada” (EAR) a regra dos 40 pontos na CNH é fixa, independentemente do cometimento de alguma infração gravíssima. Vale para motoristas de aplicativos, taxistas, mototáxis e motoristas de ônibus e caminhão.
Os motoristas que exercem atividade remunerada e possuem essa observação “EAR” em sua Carteira de Habilitação só terão a CNH suspensa quando atingirem 40 pontos em seu prontuário, independentemente da natureza das infrações cometidas (exceto as multas autossuspensivas).
No caso de duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos. Porém, de acordo com o texto aprovado, condutores que exercem atividade remunerada só têm a CNH suspensa quando atingirem 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
A consulta dos pontos que o motorista tem na Carteira Nacional de Habilitação pode ser feita de forma presencial, pelo site do Detran ou pelo aplicativo, válido como uma CNH digital. Para acessar a informação pessoalmente, o interessado pode ir ao Detran da cidade, com a CNH em mãos, e solicitar a pesquisa.
Quanto tempo a CNH fica suspensa por excesso de pontos?
Qual o tempo de validade dos pontos na CNH
Bom, nós já mostramos que o artigo 261 do CTB diz que a suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que 20 pontos forem atingidos dentro de um período de 12 meses.
Quem exerce atividade remunerada pode perder a CNH por dívida?
Motoristas precisam comprovar EAR
O profissional que exerce atividade remunerada com a CNH precisa ter em sua habilitação a EAR, segundo a resolução 886/2021 do CONTRAN, que fornece um código no campo de observação do documento.
Quanto tempo demora para aparecer os pontos na CNH depois de tomar multa?
Cada pontuação tem o prazo de validade de 1 ano a contar da data da infração. Após esse período, os pontos expiram. Caso o motorista atinja o limite máximo de pontos na carteira dentro desse prazo de 1 ano, ele pode ter a CNH suspensa, ficando sem permissão para conduzir veículos durante um período de 6 meses a 1 ano.
No geral, é essencial entender que os pontos na CNH não saem do sistema, permanecendo no cadastro de cada condutor até o final do prazo de 12 meses e, no período, não pode atingir o limite de 40 pontos. A pontuação da CNH fica zerada após 12 meses.
Ao realizar o curso preventivo de reciclagem, o condutor tem a chance de zerar, isto é apagar os pontos na CNH, evitando a suspensão do direito de dirigir. Além disso, essa modalidade de curso é mais ágil e prática quando comparada às outras medidas de punição.
Como saber se a carteira de motorista está suspensa?
Para conferir se a sua CNH está suspensa é só entrar no site do DETRAN do seu respectivo estado. Basta procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão CNH” e logar com seus dados. Caso prefira, a consulta pode ser feita através do aplicativo de cada órgão estadual.
Na Resolução 182/05, em seu artigo 5º, ficou estabelecido que o período de 12 meses será contado a partir da data em que ocorreu a infração de trânsito. Isso significa dizer que, dentro desses doze meses, o motorista não pode cometer infrações que atinjam 20 pontos ou mais em sua habilitação.
A observação "exerce atividade remunerada" deverá ser incluída na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que passar a exercer atividade remunerada com o veículo. A validade da CNH será a menor entre o exame médico e a avaliação psicológica.
Motoristas com restrições junto ao Detran, como nos casos de bloqueio judicial, CNH suspensa ou cassada por pontos, não podem colocar o EAR na habilitação. Pessoas com menos de 21 anos, que têm apenas a carteira de moto e não tenham completado dois anos de carta também não podem incluir o EAR.
Isso quer dizer que motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas, motoristas de Uber, mototaxistas e motoboys precisam ter a sigla EAR na CNH. Já quem apenas usa o veículo como forma de facilitar o trabalho, como quem usa o veículo da empresa para se deslocar entre clientes, não precisa de EAR.
Neste caso, a penalidade de suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
A novidade é que, a partir de 2023, quem for pego trabalhando sem essa autorização poderá receber uma multa gravíssima. Assim, além de ter de pagar R$ 293,47, fica sujeito a sete pontos, além da apreensão do veículo. Essa regra vale para todos que atuam como motoristas profissionais.
Qualquer motorista, independentemente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD), pode colocar a EAR na CNH. Para isso você deve fazer o seguinte: Solicitar a inclusão de “Exerce Atividade Remunerada” na CNH no site do Detran do seu estado.