É a intervenção pontual e sumária feita por advogado(a) no curso do julgamento de um processo para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactam na decisão do colegiado. A prerrogativa está prevista no art.
10º Passo: Quem fala primeiro, acusação ou defesa? A acusação é quem inicia os debates orais. Logo após, é dada a palavra a defesa. Se após a sustentação defensiva o promotor entender pela necessidade de complementar sua fala, lhe será concedida uma réplica por meia hora.
Chamar o feito à ordem, na verdade, é o procedimento usado pelo juiz para corrigir irregularidade durante o rito processual, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício, com vistas ao legítimo julgamento de mérito.
A Carta de Ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra tramitando em órgão superior.
Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta.
🔴 Tribunal do Júri - Juíza fica indignada com palavrão proferido pelo Advogado e pede respeito!
Quando falar pela ordem em audiência?
A correta utilização da expressão “questão de ordem” deve ter lugar apenas para suscitar questões de Direito, ou seja, quando houver a constatação, pelo advogado, da conjugação de alguma ilegalidade que se mostre patente.
É a intervenção pontual e sumária feita por advogado(a) no curso do julgamento de um processo para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactam na decisão do colegiado.
Deve-se entender por Questão de Ordem as indagações sobre determinada situação processual em relação a qual não exista previsão legal. Constituindo assim uma indagação onde se procura promover a busca de uma solução, seu objetivo recai no esclarecimento do ponto que nela se firma.
Essa ordem é dada pelo tribunal e pode resultar em um processo por danos materiais, por exemplo. Quando uma pessoa ou empresa é obrigada a pagar uma quantia específica de dinheiro a outra parte, uma ordem de pagamento é emitida. A falta de pagamento pode resultar em penhoras de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Reflete planejamento e organização em contextos jurídicos e sociais. O conceito de ordem é essencial à compreensão do Direito. Assegura precisão e perfeição ao raciocínio jurídico e de certa maneira serve de base para a Teoria Geral do Direito. A palavra ordem tem origem na idéia de linha, reta, fileira, fila.
"Chamar o feito à ordem" é o termo usado para descrever o ato de verificar se todas as etapas processuais estão em conformidade com as normas estabelecidas. Esse procedimento é geralmente realizado pelo juiz responsável pelo caso.
O juiz ordena via sentença uma reintegração de posse ou uma ação de imissão na posse o réu seja lá quem for tem que cumprir. O juiz não pode se submeter à Ouvidoria e a ninguém, salvo se houver contra ordem ou desfazimento da ordem por algum motivo legal ou do juízo ad quem. O juiz deve fazer prevalecer a sua ordem.
Chamar o feito a ordem é o ato pelo qual o processo vai conclusão ao juiz para que decida sobre questões pendentes de análise, que sejam essenciais para o prosseguimento da ação judicial para sua próxima fase.
Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.
Por isso entende, conforme outros citados, que o mais adequado é o juiz primeiro ouvir as testemunhas numerárias e só depois verificar a necessidade ou não de ampliação da produção de prova testemunhal (extranumerárias) [6].
Uma ordem judicial é um documento emitido por um tribunal ou autoridade judicial que impõe uma obrigação legal a uma pessoa ou entidade. Essa obrigação pode variar desde o pagamento de uma indenização até a restrição de determinadas atividades.
Existem diferentes tipos de ordens judiciais, como ordens de prisão, de restrição, de despejo, de pagamento, de busca e apreensão, e de bloqueio de bens. Essas ordens são fundamentais para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo judicial.
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.
É importante salientar que este chamamento pode ser feito a qualquer momento, mediante a constatação de um vício, conduta que vá de encontro às normas do rito processual e organização do mesmo.
É utilizada pelo senador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião.