O inventário pode ser requerido pelos herdeiros legítimos, cônjuges, legatário ou herdeiros testamentários, testamenteiro e até mesmo pelo Ministério Público, em caso de herdeiros incapazes.
O inventariante tem como função principal administrar os bens deixados pela pessoa e representar o espólio - o conjunto de bens deixados e que devem ser inventariados - perante terceiros.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si. Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
É obrigatório sim ter um advogado no inventário em cartório. Segundo a lei é necessário que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial realizado em cartório de notas, justamente para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis) possam dar andamento e concluir o inventário.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Fazer um inventário é um passo necessário para a regularização dos bens e direitos deixados por um familiar falecido. Se os recursos financeiros não são suficientes, é possível solicitar a gratuidade de custas, garantindo o direito junto à justiça.
Portanto, diante do exposto, percebe-se que o inventário extrajudicial demora em regra de 30 a 45 dias para ser finalizado e que esse prazo pode ser alargado ou diminuído a depender da complexidade do inventário. No mais, percebe-se, também, que é necessário que as partes cumpram os requisitos do art.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.
611 do Código de Processo Civil, ele [inventário] deve ser aberto no prazo de dois meses, ultimando-se em 12 (doze) meses. Se o prazo for ultrapassado, inexiste penalidade na lei processual, porém a legislação fiscal cobrará multa”, acrescenta. Cateb esclarece que, no processo de inventário, não se discute prescrição.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Os bens de uso pessoal, como roupas, acessórios e instrumentos de trabalho ou estudo, geralmente são excluídos da partilha em inventário devido ao seu valor sentimental e utilitário. Geralmente, esses bens são destinados a um ou mais herdeiros, conforme acordo entre eles, simplificando o processo de inventário.
O primeiro passo no tratamento das dívidas do falecido é a identificação completa de todas as obrigações financeiras que ele tinha. Isso pode incluir empréstimos, contas médicas, dívidas de cartão de crédito, hipotecas, impostos atrasados e qualquer outra obrigação financeira.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Quanto tempo depois que a pessoa morre tem que fazer o inventário?
Em relação ao prazo legal, a pessoa sobrevivente tem até dois meses, contados a partir da data de falecimento do cônjuge, para realizar o inventário. Caso o período não seja respeitado, há uma multa estadual sobre o valor do ITCMD.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Procurar o órgão responsável. O primeiro passo é buscar o órgão responsável por fornecer o serviço gratuito de assistência jurídica na sua cidade. Normalmente, é a Defensoria Pública, mas também pode ser um serviço prestado por convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, é possível. A lei permite agilizar e baratear a realização de inventários e partilhas de bens sem a necessidade do processo judicial, ou seja, através de escritura pública, em um cartório.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros.