Cabe destacar, desde já, que a proteção contra a publicidade abusiva destinada ao público infantil é um dever do Estado, da sociedade e de todos os demais responsáveis pelas crianças e adolescentes.
Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
TUDO sobre Publicidade e Propaganda | Beatriz Cavalcanti
O que diz a Resolução 163 do Conanda?
A Resolução n.
163, que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança, definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Porque não adianta proibir a publicidade infantil?
Porque não adianta proibir a publicidade infantil? Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
Qual o tratamento jurídico dado atualmente a publicidade infantil no Brasil?
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Quais são as consequências da publicidade infantil?
E as consequências desse comportamento podem ser gravíssimas, sendo: estímulo a violência, estresse familiar, distorção de valores, consumismo, ansiedade, distúrbios alimentares, obesidade infantil, dentre outros.
Quando foi proibida a publicidade infantil no Brasil?
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
O Ministério das Comunicações é um órgão da administração federal direta que foi criado em junho de 2020, a partir do desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O processo de realização de uma denúncia ao Conar pode ser feito por qualquer pessoa física. Basta preencher um formulário no site do Conar (na opção “Faça sua reclamação sobre propaganda”).
O que pode causar constrangimento a criança em um anúncio publicitário?
O que pode causar constrangimento a criança em um anúncio publicitário? A publicidade infantil, muitas vezes, promove uma cultura de consumo excessivo, incentivando as crianças a desejar constantemente novos produtos e brinquedos.
O que seria a prática de publicação infantil irregular?
Define que é abusivo e ilegal direcionar publicidade para o público infantil, seja qual for o tipo de produto ou serviço. A determinação vale para qualquer meio de comunicação e espaço de convivência da criança.
Publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças, ou seja, qualquer pessoa com até 12 anos incompletos, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.
Quais os pontos positivos da publicidade infantil? Como pontos positivos sobre a publicidade infantil, as crianças se adaptam ao ambiente; a publicidade infantil também lhes dá um lugar na grande mídia, o que é um resultado positivo.
A publicidade infantil, isto é, aquela que fala diretamente com as crianças menores de 12 anos de idade é intrinsecamente abusiva, pois fere os valores humanos mais relevantes à nossa sociedade. E flagrantemente antiética, porque viola o conceito do que seria uma vida boa para e com outrem em instituições justas.
Quais as medidas que o Conselho Tutelar pode aplicar?
Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos ...
Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
Como é caracterizada a publicidade infantil na mídia?
Resposta: a) A publicidade infantil na plataforma de compartilhamento de vídeos é categorizada como camuflada, pois muitas vezes não é claramente identificada como propaganda, confundindo as crianças em relação ao que estão assistindo.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.