Art. 2º. Fica proibida a apreensão de mercadorias de bens de consumo comercializadas por vendedores ambulantes e prestadores de serviços autônomos em locais públicos, desde que o interessado comprove que está desempregado e à procura de emprego há pelo menos 06 (seis) meses, contados data da abordagem.
Os ambulantes devem dispor do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Portaria de Autorização no local em que exercem a atividade comercial, podendo ser impressa ou online.
Para atuar como ambulante, o munícipe precisa solicitar uma Portaria de Autorização. Essa autorização garante à população que a pessoa que trabalha na rua está respeitando normas, como, por exemplo, as que regulamentam a venda de comida e a que proíbe a comercialização de produtos piratas.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.
O Termo de Permissão de Uso para o comércio e prestação de serviços por ambulantes é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Ser vendedor ambulante é crime? Não. A profissão de vendedor ambulante regularizada pela lei. Para começar a atuar nessa profissão, é preciso se regularizar com a prefeitura da sua cidade.
Então, se você pensa em começar a vender doces caseiros ou revender na rua, você precisa de uma série de licenças e autorizações. As mais comuns são a autorização da prefeitura e a licença da vigilância sanitária, mas o cenário geral pode ser complexo.
Precisa de licença para vender salgados na rua? Para comercializar alimentos como um negócio formal, é preciso ter um alvará de funcionamento. Porém, uma atividade que não exige uma grande estrutura – como vender salgados na rua – pode ser realizada por um microempreendedor individual (MEI).
3º - Considera-se Vendedor ou Prestador de Serviços nas vias e logradouros públicos, reconhecido como AMBULANTE, a pessoa física civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria ou mediante relação de emprego, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público competente.
Portanto, para conseguir uma licença, a pessoa tem que preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para a pessoa obter a autorização é feita de forma gratuita, mas há algumas condições a serem analisadas, como o tempo que a pessoa mora na cidade, por exemplo.
Após decidir o produto que será vendido na feira, procure a prefeitura, com seus documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de endereço. Além do endereço do local em que a feira acontece e as medidas que a sua barraca terá. Na prefeitura, vão informar quais são os procedimentos para a emissão da licença.
Apesar das sorveterias estarem dispensadas do registro ou da autorização de funcionamento específico, é necessário seguir algumas etapas importantes. “Em relação ao registro, o proprietário deve procurar a junta comercial. Depois, é preciso ir à Secretaria da Receita Federal para dar entrada no CNPJ da empresa.
Evite montar a barraca em locais que possuam depressões, ou até mesmo partes ocas do solo. Estes lugares normalmente poderão se encher de água em caso de chuvas, isso pode fazer com que sua barraca possa flutuar pelo local.
O processo de obtenção do documento no “Tô Legal!” será bastante simples: o interessado acessa o serviço na internet, onde estarão informações como um mapa para verificar a disponibilidade do local de interesse e a documentação necessária para obter o “Tô Legal!”.
Precisa de licença para vender espetinho de churrasco na rua?
A venda de espetinhos para churrasco é um negócio simples e de baixo investimento inicial. Porém, estamos falando da comercialização de alimentos, e você precisaria ter tudo isso legalizado. Caso você vá vender churrasquinho na rua, em um local específico, o próximo passo será solicitar o alvará de vendedor ambulante.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Os estabelecimentos poderão ocupar, no máximo, 40% da largura da calçada até a rua. Nesse total, não será incluída a passagem dos pedestres. Em relação à largura lateral, a área ocupada deverá corresponder, no máximo, aos limites da frente do imóvel.