Quem recebe comissões também possui uma forma específica de como calcular DSR. Aqui, deve-se somar o valor de todas as comissões recebidas no mês de cálculo e dividir o total pelo número de dias úteis. O resultado deverá ser multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.
O profissional que tem um salário fixo mensal e recebe comissões, também tem direito ao DSR sobre comissão. Isso porque, essas bonificações fazem parte do seu salário, e por isso, possuem influência no valor a ser recebido no dia da folga.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito a DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2.
Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.
QUAL O PERÍODO DAS MÉDIAS DAS COMISSÕES? | FÉRIAS E 13° DE COMISSIONISTA
Quando o trabalhador perde o direito ao DSR?
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
É proibido descontar valores de comissão de vendedores, havendo uma única exceção que é no caso de o comprador ser insolvente. Esta exceção está regulamentada pela Lei 3.207 que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas.
Por exemplo: O vendedor vendeu R$80.000,00, com uma comissão de 4%, dividindo 100 o resultado é 0,04. Cálculo: 80.000 x 4% = 80.000,00 x 0,04 = R$3,200 de comissão de vendas.
Quando se desconta o DSR? A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
Conforme prevê a Lei 3207/57 – que regulamenta as atividades do empregados vendedores, viajantes e pracistas – e o caput do artigo 466 da CLT: Art. 466 – O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
Quem trabalha com comissão tem direito a hora extra?
No mais, comissionados se submetem às mesmas regras orientadoras fixadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles trabalham no máximo oito horas por dia ou 44 horas por semana. E caso excedam essa carga horária, têm direito a receber horas extras.
Dessa forma, não integram a remuneração para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, a ajuda de custo, o auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), as diárias para viagem (independente do valor), os prêmios e os abonos, ainda que pagos de forma habitual.
A contratação de comissionista puro, sem salário estabelecido fixo, é permitida pela legislação trabalhista brasileira. Ao empregado por comissão pura, suscetível de salário variável, é garantido, pelo menos, um salário-mínimo, caso não atinja sua meta de vendas ou produção.
No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
O vendedor possui direito a benefícios trabalhistas garantidos por lei, como férias remuneradas, 13° salário, FGTS e licença-maternidade, por exemplo. A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador.
A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
Lembre-se de que não há nenhuma regra que define uma porcentagem mínima ou máxima de comissão para os vendedores. O mais comum de se encontrar no mercado são valores que variam de 2,5% a 10%, mas isso também depende muito do setor de atuação da empresa e da região onde ela está instalada.
O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. Exemplo de Anotação: Na página do contrato de trabalho: "R$ 1000,00 mais comissões p/mês". Em anotações gerais: Empregado recebe comissão tal .....
Assim, o cargo comissionado somente contará como tempo de serviço público se o servidor já ocupar um cargo efetivo antes da nomeação ao cargo em comissão”, detalha o advogado. Contudo, Costa informa que quando o assunto é aposentadoria, o cargo comissionado conta como tempo de serviço.