É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso. Os membros deste Tribunal serão nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado, e somente perderão os seus lugares por sentença.
Quem escolhe os membros do Tribunal de Contas da União?
Art. 4º Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, de reputação ilibada e de comprovado saber, especialmente para o desempenho do cargo (Constituição, artigo 76, § 1º e artigo 63, n.º 1).
Nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988 (CF88), o controle externo deve consistir da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal, e está a cargo do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU.
Institucional. O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
Ele é composto por todos os Ministros e é dirigido pelo Presidente desta Corte de Contas. Participam também de suas sessões os Ministros-Substitutos e um representante do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
O TCU possui uma Secretaria-Geral de Controle Externo, responsável por gerir informações estratégicas e normatizar, planejar e executar ações de controle, que são fiscalizações e análises de processos diretamente relacionados às competências constitucionais e legais do TCU.
O ministro Bruno Dantas exercerá a Presidência do TCU durante o ano de 2023, assim como o vice-presidente, ministro Vital do Rêgo. O exercício do mandato de ambos os cargos se inicia a partir de 1º de janeiro, com a possibilidade de reeleição por igual período.
O colegiado julga os processos no mérito Todo processo tem um relator, que preside a sua instrução; Submete o seu voto ao Colegiado componente com proposta de mérito.
49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) é fundamental para proteger os recursos públicos, assegurando a aplicação da lei nos processos de controle externo, em especial na fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária da Administração Pública.
A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. A representação deve ser apresentada por aqueles que têm legitimidade, segundo o regimento interno do TCU.
Desse modo, em sendo demandados ou na condição de demandantes, os tribunais de contas são representados em juízo pela mesma instituição encarregada da representação judicial da pessoa jurídica em cuja estrutura se inserem: o Tribunal de Contas da União é representado pela AGU; os tribunais de contas dos estados e do ...
1890 - Em 7 de novembro, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
Os cargos de conselheiros são equivalentes aos dos desembargadores, e os ministros do TCU são equiparados pela Constituição Federal aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Os membros dos órgãos de controle estão regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, ninguém os fiscaliza.
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles.
Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal.
A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6.830/80)? NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA). Assim, trata-se de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dessa espécie de execução previstas no CPC.
São dois os sistemas de controle definidos pela Constituição Federal: a) o controle interno, realizado pelos próprios órgãos do aparelho estatal; b) o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, que conta com o auxílio da corte de contas.
Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo.