Qual é o órgão que devemos procurar para denunciar um erro médico?
Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
Ao iniciar o processo de erro médico, a pessoa deve estipular a quantia que pretende ganhar pelo dano moral, mas cabe ao juiz definir o valor a ser indenizado. Indenização por dano material: esse tipo de indenização corresponde aos prejuízos financeiros que a vítima de erro médico sofreu.
Erro Médico e Indenização | responsabilidade civil por negligência médica
Como provar que o médico errou?
Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art. 87, Código de Ética), e a cujo acesso o paciente tem direito (art. 89).
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
Mas, de modo geral, podemos afirmar que ações que tratam de erro médico costumam demorar, pelo menos, dois anos. O motivo é que este tipo de processo envolve várias etapas, sendo que a principal delas, a produção da prova, costuma ser bastante demorada.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel.
A denúncia pode ser encaminhada: Pelo e-mail [email protected], com a denúncia assinada em formato PDF ou fotografada, anexada ao e-mail, bem como cópia de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.
Para provar um erro médico, o primeiro passo é analisar o prontuário do paciente, as fichas de atendimento, os exames e outros documentos. Com todas as informações do tratamento ou procedimento realizado ficará mais fácil iniciar uma ação.
Nesse sentido, o art. 949 do Código Civil de 2002 estabelece que, em casos de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor deve indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento, lucros cessantes e outros prejuízos comprovados.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.
Para que se configure o erro médico como ato ilícito e se impute o dever da reparação, faz-se necessária a presença de três elementos essenciais: (a) conduta culposa; (b) resultado danoso; e (c) nexo causal entre a conduta e o resultado advindo.
A seguir, vamos descobrir os principais tipos de erro médico e suas consequências na carreira do profissional: Falha no diagnóstico;Erro na medicação;Erros na anestesia;Atraso no tratamento;Problemas no monitoramento após procedimento;Infecções hospitalares;Erros técnicos.
Quanto tempo depois Posso processar por erro médico?
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.