Enquanto o impedimento é regulado pelo artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), a suspeição é disciplinada pelo artigo 145 e tem contornos mais subjetivos. Tanto as situações de suspeição como as de impedimento são frequentemente analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como ocorre o procedimento do incidente de suspeição ou impedimento do juiz?
A exceção ou incidente de suspeição e impedimento é uma petição nos autos do processo em que se configura a suspeita, com as provas e os fundamentos do pedido. O prazo para apresentar o incidente é de 15 dias, contados a partir do conhecimento do fato que justifica a suspeição ou o impedimento.
Aceitando a arguição de suspeição, o juiz remete os autos para o seu substituto legal, que passará a ser o magistrado competente. Em caso de não aceitação, a petição tramita em separado (autônoma) com a resposta do magistrado em até 3 dias. Após esse prazo, o tribunal julga a exceção de suspeição.
Essa modalidade de defesa divide-se em exceção de suspeição, quando, propriamente, há um vínculo do julgador com alguma das partes (amizade íntima, inimizade capital, sustentação de demanda por si ou por parente, conselhos emitidos, relação de crédito ou débitos, cautela ou curatela, sociedade) ou um vínculo com o ...
Que julgar procedentes as exceções salvo a de suspeição?
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; Essa irrecorribilidade se deve ao fato de que não faz sentido o juiz recorrer da sua própria decisão em se declarar suspeito.
Quem julga exceção de suspeição na justiça do Trabalho?
Reconhecendo a suspeição o Juiz, declinará da competência para o julgamento da lide, caso contrário, os autos, com suas razões, serão remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, cabendo a este decidir sobre a exceção de suspeição apresentada pelo magistrado.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
Qual o procedimento para a declaração de impedimento ou suspeição?
O cadastro do juiz substituto é realizado no SCP através do menu 'Secretaria >> Processo >> Alteração'. Será disponibilizada uma tela para o usuário clicar no botão 'Suspeição/Impedimento', em seguida, preencher os campos pertinentes ao cadastro do juiz substituto.
O juiz deve declarar-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos previstos no artigo 144 do Código de Processo CIvil. E deve declarar-se suspeito quando houver razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade conforme previsto no artigo 148 do Código de Processo CIvil.
Em que momento a parte deverá arguir o impedimento suspeição?
§1oA parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
Em síntese, pode-se conceituar Impedimento no processo administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. Já a Suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade.
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.
Como é processada a exceção de incompetência e a de suspeição?
A CLT disciplina o procedimento das exceções de impedimento e suspeição do Juiz do Trabalho no artigo 802, que tem a seguinte redação: “Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência, dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc. I, do art.
Quem pode ser sujeito passivo de uma exceção de suspeição?
II- Poderá ser sujeito passivo de uma exceção de suspeição os membros do ministério público. III- Poderá ser sujeito passivo de uma exceção de suspeição os intérpretes, peritos, funcionários da justiça e serventuários.
Qual o procedimento caso o juiz contra o qual se alega suspeição não acolher o pleito pretendendo permanecer na presidência do processo?
De acordo com o art. 146, § 1º, do Código de Processo Civil e com a jurisprudência dos tribunais superiores, se o juiz não reconhecer os alegados impedimento ou suspeição, deverá ordenar a remessa dos autos ao Tribunal ao qual está vinculado, órgão absolutamente competente para o julgamento do incidente.
Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo.
Pode a exceção de suspeição ser arguida oralmente?
A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
São exemplos de situações de suspeição: a. Ser empregador de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes. B. Ser empregado de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes.