O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
De acordo com esta reportagem do Estadão Imóveis, de acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991. No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio.
IPTU de aluguel é mensal? Se a modalidade de pagamento escolhida para quitar o tributo foi o parcelamento do valor total, então o IPTU do imóvel alugado deverá ser pago todo mês. Nesses casos, é importante ficar atento à data de vencimento da parcela para não perder o prazo e ter problemas pela falta de pagamento.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.
MORO DE ALUGUEL: Quem deve pagar o IPTU? - Suzana Andrade
Quem tem direito a ser isento do pagamento de IPTU?
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Mas afinal, pagar o IPTU dá o direito de usucapir? A resposta é relativa, apenas o pagamento do IPTU não significa que você é dono do imóvel, porém pode ser considerado uma das provas em um eventual processo de usucapião, mas em casos isolados, essa prova não tem tanta relevância.
Quem paga o IPTU inquilino ou proprietário quinto andar?
O proprietário é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento. O valor anual/total deste imposto, sem desconto, é cobrado ao inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes através do Boleto QuintoAndar, para reembolso do proprietário.
Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, e o devedor ficará sujeito, no limite, à penhora de bens para quitação do valor devido. Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do IPTU está atrelada ao imóvel, não ao proprietário.
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
Normalmente, essa informação fica disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de cada cidade e também aparece na "certidão negativa de débitos" do contribuinte. Se possível, os especialistas aconselham o proprietário a já embutir o valor do IPTU no pagamento do aluguel.
O IPTU é pago anualmente e é comum que a cobrança chegue nos primeiros meses do ano. Porém, como já explicamos, é possível pagá-lo à vista ou de maneira parcelada ao longo do ano.
Como fazer para mudar o nome do proprietário do IPTU? Conforme explicado anteriormente, é necessário juntar os documentos do comprador e da propriedade. Em seguida, entre em contato com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado e solicite a transferência de titularidade.
"Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa dívida ficar cada vez maior", completa.
Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
Se você está com seu IPTU atrasado, não se preocupe pois você pode regularizar sua situação sem sair de casa. No portal da dívida ativa https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ você consegue consultar os seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou parcelado.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
O PAGAMENTO DO IPTU É OBRIGAÇÃO DO LOCADOR QUE PODE SER REPASSADA AO LOCATÁRIO. NÃO HAVENDO PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA NO SENTIDO DE SER OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO O PAGAMENTO DE TAL VERBA, DESCABE A COBRANÇA DE VALORES EM ATRASO REFERENTES AO TRIBUTO.
Para cobrar o IPTU do inquilino você deve especificar essa obrigação no contrato de locação. Ou seja, adicionar uma cláusula descrevendo que o locatário deve pagar a taxa para que ao assinar, o inquilino seja responsabilizado legalmente pelo valor.
De acordo com o advogado especializado em direito tributário Alexandre Mazza, a lei determina que a obrigação sobre o pagamento do IPTU e outras taxas do imóvel é sempre do proprietário.
No REsp 1.111.202 (Tema 122), ficou estabelecido pela Primeira Seção que "tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU".
É preciso pagar IPTU se não tiver escritura pública?
O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU.