Quem não pode ser testemunha no processo do trabalho?
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
Quem não pode ser testemunha processo trabalhista?
Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade."
Dúvidas frequentes. Posso ser testemunha contra a empresa em que estou trabalhando? Sim. Não há qualquer norma que vede a participação de um empregado como testemunha contra a própria empresa em que está trabalhando.
Como funciona as testemunhas no processo trabalhista?
As testemunhas judiciais comparecem em juízo para falar acerca dos fatos pretendidos como prova. As testemunhas oculares ou auriculares depõem sobre fatos que presenciaram ou que tiveram noticia, respectivamente. Originarias são aquelas testemunhas indicadas pelas partes.
Quais os motivos de impedimento e suspeição de testemunha no processo do trabalho?
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio.
Se a testemunha sem motivo justificado não comparecer na audiência, para a qual foi intimada, será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento do ato. A condução coercitiva é uma forma de levar a testemunha à presença do juiz independente de sua vontade e desde que haja prévia intimação.
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau.
Quem pergunta primeiro para a testemunha trabalhista?
Cada advogado pergunta primeiro para as suas testemunhas e depois o advogado da parte contrária. Tenha um mãos um papel com um guia das perguntas que você pretende fazer. Ouvida a testemunha, ela deve aguardar dentro da sala. Lembrando que aqui as perguntas também são dirigidas ao juiz e ele repassa às testemunhas.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), decidiu que “o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna a testemunha suspeita” (ROT-0100546-77.2019.5.01.0282, DEJ de 08/04/2022).
Quais as chances de ganhar um processo trabalhista sem testemunha?
Sim. Considerando o art. 825 da CLT – aplicável ao rito ordinário do processo do trabalho – estabelece que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Caso não compareçam serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
Quem Pode e quem não Pode Ser Testemunha no Processo? O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Quem são as pessoas que não podem ser consideradas testemunhas e por quê?
p. testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: [...] III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; [...]”. Isso quer dizer que os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunha, não podem ser testemunhas em qualquer processo.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Estão impedidos de depor como testemunhas o arguido e os coarguidos no mesmo processo ou em processos conexos (enquanto mantiverem aquela qualidade), as pessoas que se tiverem constituído assistentes (a partir do momento da constituição), as partes civis e os peritos (em relação às perícias que tiverem realizado).
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
Em regra, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação, voluntariamente e após serem convidadas a testemunhar por uma das partes do processo, como determina o art. 825 da CLT. Porém, as testemunhas que não comparecerem por quaisquer motivos poderão ser intimadas, a pedido da parte que convidou.
Sou obrigado a ser testemunha em um processo trabalhista?
O convidado a testemunhar só poderá recusar comparecer quando esse convite for feito de maneira informal, isto é, verbalmente e sem documentação comprobatória. Contudo, caso ele seja convocado por uma carta formal, com informações sobre o processo, ele será obrigado a comparecer.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.