Devolução do frete: Se o cliente devolve o produto dentro do prazo de arrependimento, todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o frete, têm de ser devolvidos. Quem se responsabiliza pela despesa do frete de devolução? A loja? Não, esta responsabilidade é do cliente consumidor.
Mas, afinal, quem paga pelo frete? O custo do frete da volta do produto é responsabilidade da loja virtual em caso de trocas ou devoluções em caso de arrependimento no prazo de 7 dias ou avarias. Esse é um direito do consumidor garantido por legislação vigente e o cliente não pode ter nenhum custo extra.
Quem deve arcar com os custos de devolução de mercadoria?
Além disso, durante o prazo estimado, a empresa deve arcar com os custos e o procedimento de troca e devolução de mercadorias deve ser o mais ágil possível, a fim de diminuir a insatisfação do seu cliente.
A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.
Compras pela Internet: QUEM PAGA O FRETE na devolução do produto?
Quem paga o frete de devolução de compra online?
A maior parte das lojas virtuais realiza trocas, desde que o consumidor arque com as despesas de envio e reenvio do produto. Mas, atenção! Isso deve estar claramente explicado no site, senão, a loja tem de arcar com as despesas de frete, já que não avisou ao consumidor que ele teria essa despesa.
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
O custo da postagem ou coleta é de quem está autorizando o serviço. Não há́ nenhuma cobrança ao consumidor/remetente; Serviço disponível apenas para clientes com contrato de encomendas (SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC); O cliente também pode autorizar o remetente a utilizar as embalagens dos Correios.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
A responsabilidade pelo pagamento do frete é solidária entre o tomador do serviço, o cossignatário e o proprietário da carga, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º A da Lei nº 11.442 /2007.
Basta o consumidor entrar em contato com o lojista e explicar o motivo pelo qual não pretende manter a negociação. O fornecedor deverá houver as reclamações e orientar se realizará a coleta do item ou se o cliente deve ir até os Correios e postar a mercadoria.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre frete?
A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. → Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.
Neste último caso, a lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado a compra a ou a devolução, devendo receber todo o seu dinheiro de volta, assim o frete, tanto de envio quanto de devolução devem ser pagos pelo comerciante.
Quem paga o frete na troca e devolução de produtos? O pagamento do frete de retorno do produto é de responsabilidade do vendedor. Isso porque, segundo a legislação vigente, o exercício do direito de arrependimento e da troca por defeito ou avaria do produto, não podem ocasionar nenhum custo extra ao cliente.
Quem deve arcar com os gastos para a devolução da mercadoria?
Quem deve arcar com os gastos para a devolução da mercadoria é o fornecedor, nos casos de arrependimento do consumidor. - Esta alternativa está correta de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre devolução?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Ou seja, o remetente (embarcador do produto) tem a responsabilidade de custear o frete e garantir que a mercadoria chegue ao seu destino. Frete FOB – Free On Board, na tradução literal quer dizer “livre a bordo”.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
Em junho de 2010, a carta frete foi considerada ilegal pela Lei 12.249, e em 2011 a ANTT estabeleceu a Resolução 3.658 proibindo o pagamento por meio dela, podendo resultar em multas e penalidades tanto para quem contrata quanto para quem transporta.