Quem paga pensão é obrigado a pagar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
Pode descontar material escolar da pensão alimentícia?
Portanto, os gastos com material escolar devem ser contemplados dentro do valor da pensão alimentícia estabelecido judicialmente. Não é permitido ao genitor que paga a pensão descontar ou deduzir diretamente da quantia destinada à pensão alimentícia os gastos referentes ao material escolar.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
A jurisprudência também estabelece que a responsabilidade pelo material escolar dos filhos é dos pais, independentemente de qual deles tenha a guarda dos mesmos.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor gasto com mensalidades escolares poderá, sim, ser descontado da pensão. Isso porque o juiz do caso já avaliou as condições econômicas do pai, bem como as necessidades do alimentando – a criança ou o adolescente – ao fixar o valor dos alimentos.
Quem paga pensão precisa comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
Em regra, não há obrigatoriedade do pai pagar escolar particular para o filho, se ele já paga a pensão, pois de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais, a Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Atenção, mamães: O papai NÃO PODE descontar o valor do presente da pensão alimentícia. O pagamento da pensão alimentícia deve ser seguido conforme a sentença.
No cálculo da pensão alimentícia devem ser levados em consideração além das despesas básicas do filho (aluguel, alimentação, água, luz, gás, etc.) os custos com vacina, mensalidade/matrícula, material, uniforme e transporte escolar, do mesmo modo os gastos extras com médico e medicamento.
O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Quais despesas são cobertas pela pensão alimentícia?
A pensão alimentícia abrange despesas essenciais para o sustento do beneficiário, como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte. Além disso, podem incluir despesas extraordinárias, garantindo o bem-estar geral do beneficiário.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte. Ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa. Normalmente, um dos pais se torna responsável pelo pagamento desse valor, que é estipulado pela justiça, ao filho.
Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado. Se, com o decorrer do tempo, a situação mudar, como por exemplo, quem paga a pensão tem um aumento de salário, o ideal é que quem recebe a pensão entre com uma ação para rever o valor que é pago e pedir um aumento também.
Despesas Pessoais do Alimentante: A pensão alimentícia não deve ser utilizada para cobrir as despesas pessoais do alimentante, tais como alimentação, moradia, vestuário, lazer, entre outros.
Pensão Alimentícia deve incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias. A pensão alimentícia é fixada pelo Magistrado, considerando o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante.
A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Quem paga a pensão tem direito de saber como o dinheiro da pensão está sendo gasto?
E, o alimentante (sendo ele, o pai ou mãe) poderá solicitar informações ou prestação de contas sobre os valores entregues em pensão alimentícia. Portanto, a mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser, desde que em benefício do desenvolvimento e manutenção das necessidades do filho.
Quando o filho trabalha e estuda o pai tem que pagar pensão?
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
A resposta é: DEPENDE! Caso conste em sentença ou em acordo tenha sido fixado que o genitor(a) contribuirá para o pagamento das despesas extras como matrículas e material escolar, este deverá contribuir com o pagamento destas despesas.
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014." Muitas mulheres acreditam que o direito de convivência é um direito do pai, quando na verdade é um direito dos filhos.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
Principais pontos. O pai tem a obrigação de pagar além da pensão alimentícia. As despesas extraordinárias podem incluir despesas médicas, atividades extracurriculares, material escolar, uniforme, viagens e passeios escolares.
Pai e mãe são solidariamente responsáveis por dívida da escola do filho. Não é incomum que apenas um dos genitores assine o contrato de prestação de serviço educacional privado (escola particular) em favor do filho e, consequentemente, se torne o responsável financeiro.