Colegiado afirmou que a PLR é um direito constitucional, assegurando que todos os empregados que contribuíram para os resultados da empresa têm direito a ela. TST, por meio da 3ª turma, assegurou o pagamento da PLR - Participação nos Lucros e Resultados a ex-funcionário de banco que havia pedido demissão.
Ao pedir demissão, o funcionário deve cumprir o aviso prévio. Caso não cumpra, será cobrada uma multa equivalente ao período não trabalhado. Nessa situação, o trabalhador também não tem direito ao seguro-desemprego, à multa rescisória e ao saque do FGTS.
salário correspondente aos dias trabalhados; valor referente às férias proporcionais e/ou vencidas acrescidas de um terço; 13º salário também proporcional.
Ao pedir demissão, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, não poderá sacar o saldo total do FGTS imediatamente e se o aviso prévio não for cumprido, pode haver descontos nas verbas rescisórias.
De acordo com o verbete, a PLR é devida mesmo na rescisão contratual antecipada, de forma proporcional, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Quem tem direito a receber PLR? Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa. Pessoas que trabalham em outros regimes, sem carteira assinada, não têm direito de receber a bonificação.
Isso significa que, se você pediu demissão ou foi demitido fora das datas previstas na Convenção Coletiva, você tem direito a receber a PLR proporcional ao tempo que trabalhou no banco. O valor da PLR é calculado com base no salário, no tempo de serviço e nos resultados do banco.
Para a PLR quem tem direito são os funcionários registrados em carteira, os contratados para um serviço temporário ou mesmo quem estiver em experiência. Vale pontuar ainda que este é um benefício previsto na CLT para trabalhadores do setor privado, logo servidores públicos não têm direito a PLR.
Regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, o pagamento pode ocorrer de diferentes formas e é isento de encargos trabalhistas e previdenciários para o empregador. Apesar de ser um incentivo financeiro atrativo, não é obrigatória para todas as empresas e depende de acordos internos.
Em suma, se o funcionário pedir demissão, deve receber a PLR, pois a forma que se deu a rescisão do contrato de trabalho não tem relevância para este fim. Caso contrário, seria uma forma de tratamento discriminatório aos trabalhadores, tendo em vista que todos contribuíram para o lucro da empresa.
Pedido de Demissão Não Afasta Direito de Executiva de Receber Bônus por Cumprimento de Metas. Ela contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o aspecto requisito para a bonificação.
Como calcular a PLR proporcional aos meses trabalhados?
Os profissionais que não completaram 12 meses de trabalho também recebem a bonificação nas empresas que aderem à PLR, mas em um valor proporcional ao período trabalhado. Por exemplo: se um colaborador entrou em uma empresa em março de 2023, por exemplo, receberá a PLR do ano de 2023 proporcional a 10 meses.
Caso haja ausência, o empregado(a) perderá um percentual de 20% (vinte por cento) do valor, por cada falta, no respectivo semestre. Serão consideradas tanto as faltas injustificadas quanto as justificadas. Não serão consideradas faltas as ausências legais previstas no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem pediu demissão, não recebe PLR. Alguns bancos pagam variável/ bônus. *Itaú pagou PCR (Plano Complementei de Resultados) parcial para quem foi demitido.
Quem é demitido por justa causa tem direito a PLR?
O valor máximo para pagamento do PLR, para os empregados em cada período de aferição (um semestre), é de 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado com 100% (cem por cento) de frequência no período. O empregado demitido por justa causa, devidamente comprovada, perderá o direito ao recebimento da PLR.
A PLR é condicionada aos resultados da empresa. Caso não seja paga conforme o acordado, a convenção pode prever penalidades, como multas. O trabalhador deve, inicialmente, buscar soluções com o empregador. Se não houver resolução, o sindicato da categoria pode ser acionado para denúncia.
Além de arcar com o aviso prévio, pedir demissão e sair no mesmo dia reduz o valor do acerto. Afinal, serão menos dias trabalhados, afetando o cálculo de salário, férias e 13º proporcionais. Além disso, o colaborador que pede a própria demissão geralmente não ganha acesso ao seguro-desemprego.
🔹 Pedir demissão: sem aviso, pode perder o direito ao seguro-desemprego e parte do FGTS. 🔹 Ser demitido: garante aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS. Cada caso é único! Avalie suas opções e consulte um especialista antes de decidir.