Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
Quem tem legitimidade para propor ação civil pública?
Assim, conclui-se que quem pode propor uma Ação Civil Pública são o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista e as associações regularmente constituídas há pelo menos um ano e que dentre ...
Quem pode entrar com uma ação civil pública? São legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
Em face do exposto, podemos conceituar ação civil pública como a ação não penal proposta pelos legitimados de que trata o art. 5º da Lei 7.347/1985 com o escopo de tutelar interesses difusos ou coletivos.
Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: O que é? Quem pode sofrer e propor? Exemplos e muito mais!
Quando é cabível a ação civil pública?
A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, ...
O STF declarou inconstitucional o art. 16, da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, que dispõe sobre a limitação territorial da eficácia da sentença proferida em ação civil pública, em julgamento ocorrido no último dia 7 de abril, por maioria do plenário.
Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos.
A autora da ação deve ser uma associação que esteja envolvida com o tema do processo, ou seja, o interesse de agir é verificado pela pertinência temática da associação, e que constituída há pelo menos um ano. (art. 5º, V, a, b, da Lei 7.347/85)
Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim definidas pela Lei n° 9.317/96) podem ingressar como partes autoras. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes podem estar desacompanhadas de advogado.
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real.
De quem é a competência para ingressar com uma ação civil pública?
1. A competência para processar e julgar ação civil pública é do Juízo onde ocorreu o dano. 2. Se, no curso da demanda, ficar caracterizado interesse da União Federal, esta será chamada para integrar a lide, continuando, porém, competente o juiz do lugar do dano, salvo se existir vara da Justiça Federal no Município.
Quais os requisitos para ingressar com uma ação civil pública?
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Frise-se, a legitimidade é exigida nos dois polos da relação processual, assim, tem-se que: A legitimação ativa: O autor deverá ser o titular do interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. A legitimação passiva corresponde à capacidade para contradizer ao autor.
Quem pode propor ação civil pública por dano ao meio ambiente?
Dentre todos os legitimados, o mais comum é que a ação civil pública seja ajuizada pelo Ministério Público, pois o órgão sempre é comunicado, pelos responsáveis pela fiscalização ambiental, quando ocorre uma infração contra o meio ambiente.
Quais os legitimados para propor ação civil pública?
Legitimidade. A Ação Civil Pública pode ser instaurada por várias entidades e órgãos, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que atendam a critérios específicos.
6. - No tocante à prescrição, já decidiu a Segunda Seção desta Corte que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
A ação civil pública, com a disciplina alinhavada na lei 7.347/85, é um instrumento de caráter processual, cuja destinação é reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, consumidor, a bens e direitos e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos e por infrações à ordem econômica.
Quem pode executar a sentença de uma ação civil pública?
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, a execução da sentença em ação civil pública poderá ser promovida pelo autor ou por qualquer outro legitimado dentro do prazo de sessenta dias após a publicação da sentença ou acórdão favorável.
O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa. É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular.
Quem pode promover a ação civil pública segundo a lei 7347 85?
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Quais são os efeitos da sentença da ação civil pública?
Os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais. Caso contrário, haverá restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade.
Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar?
legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia 11Jista; V - a associação que, conco11Jitantemente: a) esteja constituída ...