Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso.
Ou seja, a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a nulidade de uma citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho aos autos e, em consequência, anular todos os atos processuais subsequentes.
As formas de envio dos dois atos de comunicação também são diferentes. Via de regra, a citação é enviada pelos Correios e o simples fato da entrega no endereço da pessoa citada já é suficiente para o ato.
Sou obrigado a assinar a citação trazida pelo Oficial de Justiça?
Quem pode receber o mandado de citação?
1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A notificação pode ser feita por qualquer pessoa e nela deve constar nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação, e o título “Notificação Extrajudicial”.
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, com base na teoria da aparência, considera-se válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo.
A citação pode ser pessoal, quando seja feita na pessoa do citando ou seu representante, ou edital, por via da publicação de um edital, encontrando-se estas modalidades reguladas nos artigos 225.º e segs.
É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo, causando prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
Quando o oficial de justiça não encontra a pessoa?
227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
Ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.
"A citação nula é a citação feita, mas nulamente. A citação por mandato, que não foi lido, é nula; bem assim aquela de que, após a leitura do mandato, não se entregou contrafé ao citando, ou não portou por fá que a recusou (art. 266, I, II, III CPC/73).
Não é possível receber uma citação ou intimação em nome de terceiros. Quando o documento chega através de um(a) oficial de Justiça, também é preciso assinar o recebimento. E não adianta a pessoa negar a assinatura do documento, porque, em caso de recusa, o(a) oficial vai certificar que ela foi oficialmente comunicada.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
O que fazer quando a citação é recebida por terceiros?
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.
Atualmente, portanto, com a nova lei, se o réu é citado por edital - seja porque não é localizado, seja porque se esconde para não ser citado - e não comparece para ser interrogado ou não constitui defensor, o processo fica suspenso. O juiz, após a devida análise, dará despacho suspendendo o processo.
Não há autorização para a comunicação de atos processuais por redes sociais. A ministra destacou que a Lei 14.195/2021 modificou o artigo 246 do CPC para disciplinar o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados.
É nula a citação por edital, quando não estão presentes os requisitos elencados no art. 231 do CPC . Retornado o AR negativo, devem ser esgotados todos os meios ordinários de tentativa de localização dos réus.
É válida a citação quando recebida por alguém que se identifica como funcionário da pessoa jurídica sem qualquer ressalva sobre a falta de poderes para tanto?
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade da citação da pessoa jurídica quando esta é recebida por intermédio daquele que se apresenta na sede da empresa como seu representante legal e recebe a citação sem ressalva de que não possui poderes para tanto.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Todas as partes envolvidas em um processo podem receber uma intimação, sejam elas ativas, passivas, terceiros ou testemunhas. O conteúdo da intimação depende do que é necessário para o andamento do processo. Isso pode incluir o comparecimento a uma audiência ou a apresentação de recursos, por exemplo.