Quem pode ser testemunha no processo de usucapião?
Essas testemunhas devem ser pessoas idôneas, maiores de 18 anos, que não sejam parentes do requerente e que possuam conhecimento suficiente para atestar a posse do imóvel pelo tempo exigido pela legislação. As testemunhas desempenham um papel de verificação e confirmação dos fatos alegados pelo requerente.
Para comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel, as testemunhas desempenham um papel fundamental no processo de usucapião. As testemunhas precisam ser terceiros alheios à causa, que possam atestar o tempo e as condições da posse exercida pelo interessado.
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Realmente, a citação deverá recair sobre quem é o titular do direito real, seja ele de propriedade, seja de garantia ou de quaisquer outros direitos que onerem a propriedade, além dos confinantes, em se tratando de imóvel.
A proibição de depor está prevista para as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. No entanto, a pessoa interessada poderá desobrigar o sigilo, facultando à testemunha a possibilidade de depor em juízo.
447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Você sabia que parentes não podem ser testemunhas em processos trabalhistas no Brasil? A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas.
Segundo o Código de Processo Civil NÃO podem ser testemunhas: · o cônjuge ou o companheiro de uma das partes; · o ascendente e o descendente em qualquer grau de uma das partes, ou seja, pais, avós, filhos, netos e assim por diante; · e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, ou seja, irmãos e tios.
Vejamos em que casos o Código de Processo Civil estabelece pessoas que não podem ser testemunhas em juízo, são elas: incapazes (exemplo: pessoa interditada), impedidas (exemplo cônjuge) ou suspeitas (exemplo: amigo íntimo).
Quais as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunhas?
Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).
estiverem interditadas e forem deficientes mentais. tiverem vínculos familiares próximos com o acusado, tais como o ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão. forem menores de doze anos.
Primeiro, que o imóvel não seja público, ou seja, se for um terreno de marinha, um espaço público, uma praça, um imóvel público, não será admitida a usucapião. Segundo, que a posse seja mansa e pacífica, ou seja, que o proprietário não se oponha à sua ocupação do imóvel.
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
Quem são os confrontantes no processo de usucapião?
Os confrontantes são os proprietários dos imóveis contíguos ao imóvel objeto da usucapião, enquanto os confinantes são os próprios imóveis vizinhos. Apesar da diferença entre os termos, a legislação por vezes os utiliza como sinônimos.