O inciso V do artigo 49 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Quem pode sustar os atos normativos do Poder Executivo?
A competência do Congresso Nacional de sustar atos do Poder Executivo, nos ter- mos do art. 49, inciso V, é nova, i.e., é uma inovação trazida pela Constituição de 1988, que não encontra paralelos normativos exa- tos nas constituições anteriores.
102, a Constituição Federal determina que o Supremo Tribunal Federal é o competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de ato normativo federal ou estadual, bem como ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de ato normativo federal; No art.
Sustar um ato normativo do Poder Executivo é exercitar o controle de constitucionalidade político repressivo. Implica atacar a validade do ato normativo porque este ultrapassou a sua competência constitucional, ou seja, que ultrapasse as barreiras constitucionais.
Esses documentos são de competência do poder executivo e conferem a ele autoridade para estabelecer ações de caráter geral e abstrato, sem que seja necessário submetê-los aos trâmites normais de uma lei.
Sustação de atos normativos - Dica de Direito Administrativo para o TCU e TCDF
Como elaborar um ato normativo?
O ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar; parte normativa; e parte final. A parte preliminar contém os elementos identificadores da norma, tais como a identificação nu- mérica, a data de promulgação, a autoria, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação.
Desse modo, a instrução normativa seria uma norma complementar administrativa, podendo ser expedida pelos dirigentes dos órgãos e das unidades da administração.
Diz a Lei Maior que a sustação de contratos será efetivada somente pelo Poder Legislativo, todavia, se o Parlamento não se manifestar no prazo de 90 dias, caberá ao Tribunal de Contas decidir a respeito.
É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial (Tutela de Urgência e Evidência) para que o Tabelião não proteste o título ou documento de dívida até a decisão da ação, ficando o Tabelião com a guarda do título.
Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador. Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado.
3 A lei se diferencia de outros atos normativos porque, além de conter um comando geral, abstrato e impessoal, também importa inovação do ordenamento jurídico. A distinção da lei em formal e material pode ser útil.
Conceito. O poder normativo é a prerrogativa dada à Administração direta e indireta de criar normas gerais e abstratas, complementares à lei. É a prerrogativa do poder público de editar atos necessários à consecução dos fins da Administração Pública.
84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.
49, I, da CF, ao prever competência exclusiva do Congresso Nacional, restringe-se ao poder de resolver acordos ou tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.
Qual a diferença entre sustar e cancelar protesto?
O cancelamento do protesto só pode ser feito mediante o pagamento do título ou por ordem judicial. Havendo desistência, o apresentante só pode retirar título ou o documento de dívida antes da lavratura do protesto. A sustação do protesto só pode ocorrer por ordem judicial.
A sustação caracteriza, portanto, fenômeno jurídico distinto da revogação e da anulação e, diferentemente desses dois institutos, não acarreta a retirada definitiva do ato ou negócio administrativo do ordenamento e não implica na desconstituição dos efeitos já produzidos, servindo apenas para suspender a sua eficácia, ...
A subcontratação da Lei nº 14.133/2021 autoriza que, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado subcontrate partes da obra, do serviço ou do fornecimento de bens a um terceiro, denominado de subcontratado, independentemente de seu porte (grande, média ou pequena ...
Analistas de contratos são profissionais que fazem a gestão, a análise e a negociação de contratos em uma organização, assegurando que todas as partes de um contrato estão em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.
As Instruções Normativas são elaboradas pelas Unidades Executoras que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo, abrangendo suas administrações direta e indireta, contando para isso, com o apoio e a orientação da Controladoria Municipal, sendo, após, encaminhadas para aprovação do Chefe do Executivo.
Instrução Normativa consiste em ato normativo expedido por uma autoridade com competência estabelecida ou delegada para normatizar a matéria, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa.