Sim, os advogados das partes envolvidas devem ter acesso a esse documento como, inclusive, parte importante do processo de defesa de seus clientes. Em alguns casos a polícia dificulta esse acesso ao inquérito, porém ele é um direito, como dito anteriormente, e assegurado por lei.
Instaurado o inquérito, “o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ...
Nos crimes de ação penal incondicionada o inquérito poderá ser instaurado pela Autoridade de Polícia ou por parte do MP. O inquérito instaurado de Ofício ocorre por parte do Delegado de Policial, que após tomar ciência do crime, vai dar início as investigações, determinando a instauração do inquérito de ofício.
Ele lembrou que o Código de Processo Penal já estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial deve ser iniciado a partir de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
É direito do advogado ter acesso ao inquérito policial?
A Lei n° 13.245, de 2016 alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB e ampliou os direitos do advogado, garantindo o exame de autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza em instituição responsável por conduzir investigação.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O acesso ao inquérito policial é um direito do advogado penal/criminal, já que é considerado uma ferramenta de trabalho, porque nele estão descritos todos os procedimentos investigativos, distante de interpretações e julgamentos particulares.
· A vítima, o autor do fato e o Ministério Público podem solicitar a investigação. · A investigação deve ser realizada de forma imparcial e diligente. O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento específico do direito processual penal brasileiro.
A única forma pela qual é possível determinar a identidade de um usuário e o seu IP, é por decisão judicial. De acordo com o Marco Civil da Internet, os provedores de acesso devem manter registros de acesso – os chamados logs – a aplicações de Internet, pelo prazo de 6 (seis) meses.
(2018, p. 150), “recebendo o IP, o promotor poderá: oferecer a denúncia; pedir o arquivamento; solicitar diligências ou realizar diligências.” Desta forma, quem pode pedir o arquivamento do inquérito é o promotor de justiça, mas quem irá decidir pelo arquivamento ou não, é o juiz.
No mesmo artigo, em seu § 2º., resta evidenciado o chamado “Poder Requisitório” do Delegado de Polícia, eis que no exercício de suas legítimas funções lhe é dado, por força da lei, o poder de requisitar quaisquer “informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.
Seu endereço IP é atribuído ao seu dispositivo pelo ISP. Sua atividade na Internet passa pelo ISP, e volta para você, por meio do endereço IP. Como é ele quem concede seu acesso à Internet, cabe a ele atribuir um endereço IP ao seu dispositivo.
Se alguém pegar o seu endereço IP, essa pessoa pode rastrear o que você faz na internet, mandar propagandas direcionadas para você, te banir de jogos e sites, e até mesmo começar ataques de negação de serviço distribuído, conhecidos como DDoS.
Autor. É direito do defensor do investigado ter acesso a todas as provas documentadas em procedimento investigatório, seja ele sigiloso ou não, conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Precisa de procuração para ter acesso ao inquérito?
Ao atuar na área criminal, muitos advogados se deparam com a pergunta: O Delegado pode negar acesso ao Inquérito Policial? A resposta é simples: O delegado não pode. Ou seja, o advogado pode ter acesso ao autos do Inquérito Policial. Inclusive, o advogado não precisa de procuração nos casos não revestidos de sigilo.
n) A atribuição para decidir pelo desarquivamento do inquérito ou peças de informação é do Ministério Público, cabendo ao Juiz receber ou rejeitar eventual denúncia, nos termos da Súmula 524 do S.T.F. ou art.
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).
Seu ISP (provedor de internet) pode revelar seu endereço IP para outra pessoa. Criminosos que conhecem seu nome por meio de redes sociais podem entrar em contato com seu ISP e tentar se passar por você, ou usar um ataque phishing para roubar seus dados pessoais.
É possível descobrir o endereço de alguém pelo IP?
Veja o que você não conseguirá ver. Um endereço de IP não revela o nome ou a identidade do usuário. No entanto, ele pode ser usado para descobrir o nome dele (por exemplo, em investigações legais). Você também não verá a localização exata de alguém, pois um endereço de IP não revela o endereço da pessoa.
As partes interessadas, como vítimas, também têm o direito de acessar o inquérito policial. Para isso, é necessário solicitar esse acesso diretamente à autoridade policial responsável pela investigação.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Não se estende ao advogado: A autoridade deverá, e poderá (direito-dever), determinar o sigilo do inquérito quando tal providência se fizer necessária à elucidação dos fatos ou quando for de interesse da sociedade. Esse sigilo não é obrigatório para todos os casos.