Com exceção dos processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ.
Índice. A tramitação de processos judicias por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) exige a certificação digital de advogados, magistrados e servidores de tribunais.
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
Após clicar em serviços judiciais, o usuário deve acessar “PJe”, no menu à esquerda, e, em seguida, “Consulta Pública de Processos” (TSE, TREs e Zonas Eleitorais), no menu central, para ter acesso ao formulário. A consulta é feita de modo simplificado.
Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe? No PJe, somente o advogado visualiza a íntegra das peças de atos processuais pela internet. O advogado cadastrado no PJe tem acesso não somente aos processos em que figura como procurador, mas a qualquer processo que não tramite em segredo de justiça.
No painel do usuário (procurador, advogado, peritos) do PJe acesse o menu “Processos” > “Pesquisar” > “Consulta Processos de Terceiro”: Page 8 8 Consulta Processos de Terceiros – Usuários Externos O sistema exibirá a tela de Consulta Processual.
É direito do advogado poder consultar qualquer processo, ainda mais quando público, independentemente da juntada de procuração, pelo que qualquer restrição ou reprimenda contra esse agir constitui evidente violação de prerrogativa profissional.
É imprescindível que o direito de acesso a processos seja garantido aos advogados. Trata-se de meio de acesso à informação que, inclusive, é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art.
Acesse o PJE por meio do endereço: http://pje.tre-go.jus.br/pje ou clique na figura do PJE apresentada no canto superior direito da página inicial do Portal de Internet do TRE-GO: http://www.tre-go.jus.br.
Clique no link "Push", na tela inicial de login do PJe.
Clique no link "Ainda não é cadastrado?", ...
Insira o seu CPF, ou o CNPJ, e seu email (deve ser um e-mail válido, pois será onde você receberá o email de confirmação com o link para confirmar o cadastro)
Em Pesquisar processos, indicar o número completo do processo e clicar Pesquisar. Em seguida, clicar Realizar habilitação (ícone de clipe). Já na janela de habilitação, na aba Vincular partes, indicar a(s) parte(s) representada(s). Após, selecionar a declaração adequada e clicar Próximo.
Para acessar o PJe sem token é necessário, primeiramente, cadastrar uma senha. Para isso, após já ter se conectado ao menos uma vez com o certificado digital, é preciso clicar em “Esqueci minha senha” na página inicial. Será exigido o preenchimento de CPF e e-mail do usuário.
Para ter acesso a um processo digital, você precisará acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou do sistema que corre o processo. No site será possível pesquisar o processo, pelo seu número, nome das partes ou dos advogados, caso seja público.
Exceto os processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Então tu vais no acervo geral do teu processo, escolhe o processo que tu quer ver, se qual o advogado que olhou, entra no processo, vai aqui nesses três risquinhos menu do processo. e vai em acesso de terceiros. Aqui vai constar o dia e o horário que o advogado olhou, o nome do advogado, o CPF e a b do advogado.
O acesso a documentos dos processos eletrônicos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrito às partes e seus advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração nos autos, de acordo com o disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ.
Em qualquer processo, quando se decidir por colocar algum documento como sigiloso, deve-se, na aba “Segredo ou sigilo”, clicar no indicador “Sigiloso” do documento.
Como um advogado pode consultar qualquer processo eletrônico?
O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e a Resolução TJ/OE 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com a legislação e as normativas do CNJ, os processos judiciais, via de regra, são públicos. Isso significa que advogados têm o direito de acessar os autos de processos, mesmo que não estejam atuando neles.