Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
Quais são as pessoas que podem ter acesso ao prontuário?
Outrossim, deverão ser sempre resguardadas todas as informações contidas no prontuário médico por força do sigilo médico que alcança, além do médico, todos os seus auxiliares e pessoas afins que, por dever de ofício, tenham acesso às informações confidenciais constantes do prontuário.
É permitido o acesso do paciente e seus familiares ao prontuário?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
Acesso ao Prontuário: O paciente pode ter acesso ao prontuário?
Quem pode mexer no prontuário do paciente?
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente falecido?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente ...
Tanto o paciente, como seu representante legal podem acessar o prontuário a qualquer momento, obedecendo o que dispõe o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a LGPD, em seu artigo 18, inciso II.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. § 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
Quem pode ter acesso ao prontuário psicológico do paciente?
Em função do sigilo, o prontuário só pode ser acessado pelo paciente ou por seu responsável legal. No caso de crianças e adolescentes, os pais tem direito de acessá-lo – com exceção daqueles que perderam o poder familiar.
Qual o prazo para entrega do prontuário médico ao paciente?
Artigo 6° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.
É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
Em caso de falecimento, algum familiar pode solicitar a cópia do prontuário, conforme prevê a resolução nº 3/2014 do CFM: cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau.
Solicitar o prontuário não exige documento específico. Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente. Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.
Informações falsas ou enganosas: o prontuário deve conter informações precisas e verdadeiras, e não deve incluir informações falsas ou enganosas sobre o paciente ou sua condição.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
Hospital pode cobrar para fornecer a cópia de prontuário médico? O Direito do Paciente: Inicia-se esclarecendo que o acesso ao prontuário médico é um direito assegurado ao paciente pelo artigo 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018).
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente.