O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal. A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco.
https://cav.receita.fazenda.gov.br Atenção: Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos. Clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ do MEI no campo indicado. Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal”.
A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional e, após a confirmação do enquadramento do MEI, o empreendedor volta a ser microempreendedor individual a partir de 1º de janeiro de 2024. O prazo para a migração é de 48 horas, e o número do CNPJ continua o mesmo.
O empreendedor não pode retomar seu negócio com o mesmo cadastro e terá de fazer todos os trâmites do zero. Para pedir um novo CNPJ MEI, o empreendedor também precisa estar certo de que seu o negócio atende, de fato, aos requisitos legais do formato.
Quanto tempo depois de dar baixa no MEI eu posso abrir outro?
Depois de cancelar o MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de uma nova empresa a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de tempo de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio.
Após a baixa de um CNPJ MEI, a empresa passa a ser extinta e para a abertura de um novo MEI será disponibilizado um novo número de CNPJ. Só é possível reativar um MEI caso o CNPJ esteja com cadastro suspenso, isso geralmente acontece quando a Receita Federal identifica pendências no CNPJ.
Sou MEI e fui excluído do Simples Nacional o que fazer?
Se sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional, é necessário que você apresente uma contestação à Receita Federal em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do termo de exclusão.
Em 2024, o limite de faturamento anual para MEI é de R$81 mil. Há uma nova proposta para reajustar esse valor para R$120 mil, porém, essa proposta ainda não foi aprovada.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse.
Não é possível continuar usando o CNPJ em transações comerciais; Não é possível reativar o número do mesmo CNPJ; Caso haja dívidas no CNPJ do MEI, as dívidas irão para o CPF do titular, A contribuição com a aposentadoria por tempo de idade é pausada e o empreendedor deve voltar a contribuir de forma autônoma.
Quando você não cumpre alguma destas obrigações, seu CNPJ fica sujeito a algumas penalidades, dentre elas a exclusão do SIMEI (sistema de recolhimento próprio de quem é MEI) e até mesmo do Simples Nacional. Além disso, você pode também perder o direito aos benefícios previdenciários.
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.
Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria. Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.
Assim, a DAS-MEI 2024 possui os seguintes valores: R$71,60 para comércio ou indústria, R$75,60 para prestadores de serviços, e R$76,60 para comércio e serviços.
Novidades para MEI, limite de faturamento pode chegar a R$ 130 mil. A vida do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil poderá sofrer grandes mudanças com a possível aprovação do PLP 108/21.
A exclusão do Simples Nacional pode trazer diversos impactos negativos para quem é Microempreendedor Individual (MEI). A boa notícia é que, após a exclusão, é possível retornar a essa condição. O prazo para tal é até 31 de janeiro de 2024.
O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.
Quem foi excluído do Simples neste ano, pode voltar ano que vem? Certamente, é possível. Contudo, a empresa que deseja retornar ao Simples Nacional deve estar atenta a certos pré-requisitos. Antes de tudo, ela precisa regularizar todas as pendências que ocasionaram sua exclusão anterior.
Quem deu baixa no MEI precisa fazer a declaração anual?
Além disso, após a baixa é obrigatório o envio da declaração referente ao período da baixa, que seria a declaração anual enviada no ano seguinte, mas que em virtude da baixa é antecipada em situação especial.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. O empreendedorismo não se encerra com a baixo do seu CNPJ, sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora!
Atualmente o processo de abertura do CNPJ pode ser bastante rápido e, em algumas situações, sair em até 72h após a entrada do processo de abertura para micro e pequenas empresas. No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) o prazo pode ser menor ainda, sendo possível ter o cadastro em até 24h.