Quem são os legitimados para propositura de ADI ADC e ADPF?
Os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental serão os mesmos da ADI e ADC, constantes no rol do art. 103, I a IX, da Constituição Federal. O mesmo valendo para a questão da legitimação universal e para aqueles que necessitam comprovar pertinência temática para propor ADPF.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Quais são os legitimados temáticos no caso de propositora de ADI?
Por isso, são chamados de legitimados especiais. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. OBSERVAÇÕES: Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.
A Constituição Federal trouxe, de maneira expressa, que a ADPF será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, como pode ser visto abaixo: “Art. 102 § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Quem pode solicitar ADPF? A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser proposta por algumas autoridades e entidades específicas. De acordo com o art. 2º da Lei n.
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; Partido político com ...
É legitimado para propor ADC qualquer partido político?
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
Quem pode propor ação de descumprimento de preceito fundamental?
"A argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta pelos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.882/99, art. 2º, I), mas qualquer interessado poderá solicitar ao Procurador-Geral da República a propositura da argüição (art.
São legitimados ativos aqueles constantes do art. 103 da Constituição Federal, que são os mesmos para a ADC e a ADPF. Assim, há um rol taxativo de legitimados específicos para propor o controle concentrado de constitucionalidade, motivo pelo qual não é qualquer pessoa do povo que pode provocar o STF nesse sentido.
O rol de legitimados para ajuizar ADPF é o mesmo para apresentar ADIs, previsto expressamente no artigo 103 da CF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou do Distrito Federal, o ...
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal: (i) para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público; ou (ii) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
Frise-se, a legitimidade é exigida nos dois polos da relação processual, assim, tem-se que: A legitimação ativa: O autor deverá ser o titular do interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. A legitimação passiva corresponde à capacidade para contradizer ao autor.
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Quem são os legitimados para propor ADI por omissão?
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
Quem pode propor representação de inconstitucionalidade?
Para a propositura da ação são legitimados ativos o Governador, o Prefeito, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Comissão Permanente ou membros da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral do Estado, mesa diretora de Câmara de Vereadores, o ...