Os parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, ou seja, são os pais, os avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, etc.
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Os parentes comuns em linha reta de um dos cônjuges serão parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge: o sogro, o genro, a nora, o enteado, o padrasto e a madrasta - parentesco que jamais se extingue, ainda que tenha se dissolvido o casamento. Não há ex-sogro ou ex-sogra.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra.
Portanto, o tio é considerado parente de terceiro grau colateral. Neste sentido, o artigo 1.592 do Código Civil define que “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”.
Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.
Não havendo irmãos vivos, são chamados a receber a herança os sobrinhos do falecido, que dividirão a herança em cotas iguais. Havendo sobrinhos de irmãos bilaterais e de irmãos unilaterais, esses receberão metade do que aqueles vierem a receber, da mesma forma que ocorre em relação aos irmãos.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
VOCÊ ▶️ SEUS PAIS ▶️ SEUS AVÓS ▶️SEUS TIOS ▶️ SEUS PRIMOS (filhos dos seus tios) - 4º grau. Portanto, os únicos parentes, consanguíneos, de 1º grau são seus filhos ou seus pais, e os de 2º grau são seus avós, netos ou irmãos. Então, grave isso: Os seus primos sempre serão seus parentes de 4º grau.
Primo em segundo grau : a) primo do pai ou da mãe de um indivíduo em relação a este; b) filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este. Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este. Primo germano : V primo em primeiro grau .
Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção.
Quem são os herdeiros de quem não tem filhos nem pais?
Isso é raríssimo. No caso de uma pessoa sem filhos, a herança vai para os pais ou avós do falecido – são os chamados ascendentes. Se eles também já tiverem morrido, ela fica integralmente para o cônjuge. E se não houver marido ou esposa que recebam, o espólio vai para os colaterais; irmãos, sobrinhos, tios, primos…
O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.
Neste caso há dois ascendentes, os pais (primeiro grau) e os avós (segundo grau). Após, é necessário descer pela outra linha para chegar ao tio (terceiro grau), e, por conseguinte, ao primo (quarto grau).
Marido e esposa não é parente! É cônjuge ou companheiro/a. Mas seus sogros e outros ascendentes, seus enteados e outros descendentes e seus cunhados, sim são seus parentes por afinidade.