3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Também tem direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, dentre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; Pessoas obesas; Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Como funciona o atendimento preferencial? Ele pode funcionar de várias maneiras. A mais clássica consiste na existência de filas exclusivas para os grupos prioritários, fazendo com que o fluxo seja mais rápido e evitando aglomerações e longas esperas. Outra possibilidade é o uso dos sistemas de senhas preferenciais.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
Qual a diferença entre preferencial e prioridade? Prioridade é a condição de algo que ocorre em primeiro lugar, sendo tratado ou considerado antes dos demais. Por outro lado, preferência é o ato de preferir uma pessoa em relação a outra, ou de escolher uma coisa em detrimento de outra.
Prioridade é aquilo que deve vir em primeiro lugar, o que deverá ser executado antes de tudo. É a preferência dada relativamente ao tempo de realização.
As prioridades asseguradas aos idosos estão previstas em diversos artigo do Estatuto, mas as mais conhecidas são: atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; bancos; programas do governo para habitação(aquisição de imóveis); procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e ...
Art. 1º - Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde, a partir da vigência desta Lei, oferecer atendimento prioritário aos pacientes com transtorno de ansiedade generalizada (TAG).
Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
um número de prioridade da ordem maior deve resultar em um número de prioridade maior. uma ordem urgente geralmente resulta em um número de prioridade menor (maior prioridade) que nenhuma ordem urgente. um tempo maior restante normalmente resulta em um número de prioridade maior que menos tempo restante.
Já foi sancionado o projeto de lei que garante prioridade de atendimento ao acompanhante de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.
“prioridade” – Anterioridade. Preferência conferida a alguém, relativamente ao tempo de realização do seu direito, com preterição do de outros. Então se entende que a preferência pode ser como uma escolha, onde você faz uma escolha.
Estabelecido em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial.
O atendimento preferencial em São Paulo é regido por leis federais e municipais. O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, juntamente com a Lei Municipal nº 11.248/1992, asseguram prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mães com crianças de colo.
Com a Lei da Fila, os consumidores podem se sentir seguros ao saber que há uma legislação específica para protegê-los. A lei estabelece uma série de normas e diretrizes que devem ser seguidas por todos os estabelecimentos, públicos ou privados, garantindo que a espera nas filas seja organizada, justa e respeitosa.
O direito de prioridade consiste na garantia de que terceiros que depositarem posteriormente o pedido de registro de uma marca semelhante não obtenham o registro antes de quem depositou primeiro. Assim, quem primeiro depositar passa a deter privilégio em relação aos demais.
De acordo com o texto aprovado, pacientes submetidos a cirurgia de transplante terão direito ao atendimento preferencial em todo lugar onde o fluxo de pessoas exija a formação de filas, como em agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.