O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
O ASO de Mudança de Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
O exame médico ocupacional deve ser realizado em clínicas especializadas em saúde do trabalho. É essencial que esses locais tenham profissionais capacitados, como médicos do trabalho e enfermeiros especializados em saúde ocupacional. Para obter o ASO, é necessária uma avaliação completa do trabalhador.
O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
O ASO para retorno ao trabalho é realizado quando o colaborador é afastado das atividades por mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente. Antes de voltar à rotina profissional, deve comparecer à consulta com o médico do trabalho para confirmar que está apto ao retorno.
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
Toda empresa que deseja contratar um funcionário no regime CLT, precisa seguir todas as normas, incluindo a obrigatoriedade do exame admissional. O exame serve para determinar se um profissional possui condições físicas e mentais saudáveis para ser considerado apto a exercer determinada atividade.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional sai na hora. O único caso em que o ASO é retido na clínica é quando há alguma pendência de liberação de resultado de exame complementar. Após a liberação do seu funcionário, você recebe uma via digital do ASO na área do cliente.
Sua emissão é obrigatória? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Exame ASO é obrigatório no Brasil, para toda e qualquer empresa, que esteja regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
Quais são os exames ASO obrigatórios? Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Logo, os exames periódicos devem ser realizados durante a jornada de trabalho do empregado e não em seus dias de folga ou férias. Caso contrário, a folga/férias perderiam a sua finalidade, haja vista que o empregado estaria à disposição do empregador.
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Isso porque todos os empregadores que contratam sobre o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Inclusive, a emissão do ASO deve ocorrer em, no mínimo, duas vias, sendo uma direcionada para a própria organização e a outra para o profissional empregado.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
Pode fazer ASO Avulso? Em termos simples, a prática de emitir ASO avulso não é recomendada e pode ser considerada ilegal. Segundo o Parecer CFM 5/2021, a emissão de ASO deve seguir as diretrizes estabelecidas no PCMSO da empresa.
É evidente que a entrega e a assinatura devem constar na via do ASO que fica com a Empregadora, já que são obrigações previstas na Norma, mas devemos separar as obrigações e registrar que o ASO terá o mesmo valor mesmo sem a assinatura do trabalhador.
Apenas médicos do trabalho ou indicados pelo coordenador de PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Organizacional) podem emitir o atestado de saúde ocupacional.
O atestado ASO é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação.