O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Segundo portaria 1095 que entrou em vigor dia 28 de abril de 2019, que exige Identidade Civil. Infelizmente, a Carteira de Motorista (CNH) não é valida como documento de Identidade civil, pois não atende às informações necessárias para colação de Grau.
No entanto, um ponto importante a ser destacado é que não há necessidade de pressa para a emissão com gratuidade da primeira via do CIN, uma vez que o prazo se estende até 2032 em todo o território nacional.
CNH será substituída pela nova carteira de identidade?
Tem problema usar o RG antigo?
Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
De acordo com o governo, "são documentos distintos, com leis distintas". É possível levar o número da CNH na nova Carteira de Identidade, mas não há substituição. Desse modo, o motorista ainda terá de portar a carteira de motorista em sua versão física ou digital – pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Sendo assim, configura-se ilegal qualquer ato de recusa de identificação pessoal por meio da Carteira Nacional de Habilitação com prazo de validade vencido, podendo, inclusive implicar em indenização por dano moral ou material a depender da lesão ou prejuízo sofrido pela parte.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
Bezerra lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público. “Milhões de brasileiros usam a CNH como identificação oficial, sem a necessidade de terem em mãos, ao mesmo tempo, outro documento, como o RG”, observou.
O novo RG digital será obrigatório a partir de 2032 para pessoas com menos de 60 anos de idade. A atual carteira de identidade, que ainda traz o número de RG, seguirá válida até o mesmo ano.
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
Apesar de não substituir a Carteira de Identidade Nacional para fins de identificação civil, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações, desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante.
Esse número é o “número de registro”, também conhecido como “número da CNH”, ele funciona como um RG do documente. Ele é encontrado embaixo da foto do motorista e diferente de todos os outros números presentes no documento, que são impressos em preto, ele é impresso em vermelho.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
A partir do momento em que é violado, replastificado, aberto, ou danificado, tal segurança deixa de existir. Não há como saber a procedência e veracidade de um documento nessas condições. Por isso, o documento pode ser recusado.
Quem tem mais de 60 anos é obrigado a renovar o RG?
O novo RG já está sendo emitido de forma gratuita em diversos estados brasileiros, independente da idade. Mas, para os idosos com mais de 60 anos a CIN tem uma grande vantagem. O padrão nacional do documento foi adotado em todo o país e todos os brasileiros terão que fazer a troca.
Assim como qualquer outro bem, os documentos também são considerados como resíduos. Seu descarte em locais irregulares pode resultar em multas por crime ambiental, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.