MICROEMPREENDEDORES (MEI) PODEM RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL A medida tem como objetivo ajudar as categorias de trabalho mais vulneráveis em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência no país.
Quem tem CNPJ pode receber algum benefício do governo?
O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.
Se você pretende abandonar a CLT e seguir sua carreira como PJ, pode ficar tranquilo, o profissional PJ tem direito ao INSS. Na prática, a única coisa que muda são as alíquotas de contribuição e a sua forma de contribuir para a Previdência, mas você continuará contribuindo normalmente.
Entenda sobre: Quem tem MEI recebe seguro desemprego
No entanto, vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único não é garantia de cadastro no Auxílio Brasil (novo Bolsa Família), já que o cadastro passa pela análise do Ministério da Cidadania e os requisitos específicos do programa devem ser cumpridos.
Na mesma medida, os microempreendedores individuais tem seus direitos assegurados e podem usufruir de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo, e são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Quem é Microempreendedor Individual não pode receber BPC LOAS, mesmo que não esteja exercendo atividade empresarial. Isso porque ter MEI configura presunção de renda. Desse modo, o INSS entende que a pessoa que tem MEI não cumpre o requisito de miserabilidade previsto na Lei 8.742/93.
Embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e PIS, ele pode acessá-los em certas condições, principalmente se também for contratado com carteira assinada. Logo, se a única renda do microempreendedor for proveniente de sua atividade enquanto MEI, ele não terá direito ao PIS.
E a resposta é sim! Quem é MEI pode receber o Auxílio Brasil em 2023 desde que esteja dentro de todas as regras do benefício. Quem é MEI pode receber o Auxílio Brasil, desde que a renda familiar per capita, ou seja por pessoa integrante da família, não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa.
Empresas, com exceção aquelas que são enquadradas no Simples Nacional, devem pagar o INSS Patronal, ou seja, a contribuição para o INSS é feita pela pessoa jurídica. Nesse caso, o valor que precisa ser arrecadado é de 20% do total da folha de pagamento do negócio.
Assim como o profissional CLT com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.
O MEI, assim como os demais segurados, tem direito a receber o auxílio-doença enquanto a sua situação de saúde persistir. Desse modo, o prazo do benefício considera o período de incapacidade da pessoa, sendo que os médicos peritos do INSS poderão definir o período de afastamento.
Quanto tempo tem que pagar o MEI para se aposentar?
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: 62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.
Sim. Desde 2019, uma das exigências para formalização do MEI é que o empreendedor se inscreva no Cadastro Único, via plataforma Brasil Cidadão. MEI's já formalizados não precisam realizar o cadastro.
Uma das principais dúvidas de quem é microempreendedor individual é se quem é MEI tem direito ao Bolsa Família. A resposta é simples: o MEI pode sim ser contemplado com os recursos do programa, assim como qualquer outra pessoa que trabalha com atividades remuneradas e carteira assinada.
Sou MEI como faço para dar entrada no auxílio doença?
São necessárias 12 contribuições mensais para auxílio doença para MEI, que correspondem a 12 meses de tempo de contribuição. Porém, tem doenças que lhe isentam deste tempo de contribuição mínimo, exigindo apenas a qualidade de segurado!
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.
O MEI e sua família tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade (após cumprir carência), pensão e auxílio reclusão. A contribuição mensal reduzida, apenas 5% do salário-mínimo.
Quem trabalha com MEI têm direito a décimo terceiro?
A resposta para essa pergunta é não! Enfim, o MEI nãos e considera um trabalhador e sim um empreendedor. Por isso, ele não tem direito a receber o 13º salário. Se o MEI não exerce outro tipo de atividade dentro do regime CLT, então não terá direito a receber o 13º salário ou abono salarial do PIS.
Quando você recebe o BPC/LOAS e ingressa no mercado de trabalho, esse benefício será suspenso, você não vai mais recebê-lo. Assim, quando você abre uma MEI, o INSS pressupõe que você está tendo uma receita, logo, não necessita mais desse benefício e ele será cortado!
O BPC é suspenso quando a pessoa não atende mais os critérios para manter o benefício. A renda por pessoa da família pode ter aumentado, por exemplo. O BPC também é suspenso quando o requerente ou o beneficiário não está inscrito no Cadastro Único e nos casos em que é identificada alguma irregularidade.